Regras eleitorais obsoletas prejudicam candidatos e eleitores

Apesar de preocupação do TSE com temas como desinformação e IA, anacronias e excesso de burocracia fazem legislação ignorar a realidade

No início do mês, uma decisão do ministro Nunes Marques mandou tirar do ar uma pesquisa da AtlasIntel realizada depois do vazamento dos áudios de Flávio Bolsonaro (PL) pedindo dinheiro a Daniel Vorcaro para a cinebiografia sobre Jair Bolsonaro, o filme “Dark Horse”.

A pesquisa havia registrado queda na intenção de votos para o senador. O PL questionou a metodologia, alegando que o questionário prejudicava Flávio.

A decisão de suspender a divulgação de uma pesquisa que já havia sido amplamente divulgada é um bom exemplo de uma série de concepções estapafúrdias que fundamentam a legislação eleitoral brasileira e mais atrapalham do que ajudam candidatos, campanhas e, principalmente, os eleitores. Essas regras também mostram com frequência como a democracia ainda é imperfeita.

Nos últimos meses, o TSE demonstrou grande empenho em regular temas como o uso de inteligência artificial nas campanhas.

Essa preocupação não reflete, no entanto, um ânimo para rever outras regras inadequadas para um ambiente de debate público cada vez mais digital. Reflete, isso sim, uma tendência geral do Congresso de tentar moldar a realidade por meio de decretos e leis. O Judiciário vai a reboque e tem de fazer com que as leis sejam aplicadas.

O Brasil tem uma das legislações eleitorais mais detalhadas e restritivas do mundo. O desejo e a ilusão de controle sobre as campanhas eleitorais levaram à consolidação de diretrizes como a proibição da campanha antecipada (como se um pré-candidato a um cargo público não estivesse em campanha permanentemente), regras rígidas de propaganda, restrições baseadas em práticas que perderam relevância ou centralidade (tempo de TV e rádio, showmícios, comunicação visual física) e que são pouco efetivas para conter excessos nas mídias digitais.

O resultado é uma legislação burocrática e muitas vezes obsoleta diante da dinâmica atual da política e da informação.

PESQUISAS ELEITORAIS

Para voltar ao caso da pesquisa que teve a divulgação proibida, o fundamento da regra eleitoral que permite a suspensão é impedir que levantamentos tendenciosos e feitos com má-fé sejam divulgados para prejudicar algum candidato.

No caso da pesquisa barrada, da AtlasIntel, trata-se de empresa com histórico reconhecido e que usa uma metodologia de formato mais reflexivo, que tenta antever tendências ao permitir que o entrevistado reflita sobre fatos do cotidiano e assim defina sua resposta. Não está errado, só é diferente de outros levantamentos que perguntam de maneira seca quem o eleitor vai escolher.

O resultado da decisão de Nunes Marques de suspender a divulgação da pesquisa será um indicador importante da atuação do TSE nessas eleições. O julgamento do caso no plenário está paralisado por um pedido de vista da ministra Estella Aranha.

É importante registrar que a decisão do ministro Nunes Marques não está em desacordo com a lei, que permite a interpretação dada pelo magistrado. Quem lê o resultado de qualquer pesquisa não sabe necessariamente como são formuladas as perguntas. A maioria das pessoas intui que as perguntas são feitas de forma bem direta, no estilo “se a eleição fosse hoje e os candidatos fossem estes, em quem você votaria?”. No caso da AtlasIntel são feitas muitas perguntas e tudo é detalhado num questionário que o entrevistado responde sozinho, na tela do computador ou do celular. Há uma interação maior e esse contexto pode mudar o resultado.

A legislação não proíbe esse tipo de estudo como o da AtlasIntel. Pelo menos, não há veto explícito a esse tipo de metodologia. Não há, tampouco, autorização para que pesquisas sejam feitas dessa forma. O ministro Nunes Marques preferiu dar um entendimento muito concentrado nessa ausência de regra.

As normas são, em geral, quase kafkianas. Há um amontoado de exigências inúteis. Por exemplo, é obrigatório dizer o número do registro do levantamento. Qual é a utilidade dessa informação? É nenhuma.

Mesmo que o TSE decida no fim restabelecer a pesquisa da AtlasIntel, a suspensão liminar já ilustra uma idiossincrasia da lei brasileira, um desejo de controle da realidade que permite ao Estado dizer até como perguntas devem ser feitas para a população.

Esse caso é um exemplo perfeito de um país que tem um dos sistemas eleitorais mais burocráticos do planeta. O efeito principal disso é o incentivo ao litígio e aumento da judicialização do processo eleitoral. As campanhas são feitas tanto com os candidatos quanto com os advogados nas bancas dos tribunais. Quem perde é a liberdade de pensamento e a democracia.

O Brasil segue uma tradição de países de origem latina tanto na América quanto na Europa, que têm exigências de registro das pesquisas e leis detalhadas com ações permitidas e proibidas pelas empresas.

Pelo menos não vai tão longe quanto países como a Espanha, que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos dias anteriores ao pleito –o que leva a situações absurdas como a divulgação dos levantamentos mal disfarçados sob a falsa cotação do preço de frutas, por exemplo.

Uma regra similar no Brasil foi derrubada pelo STF em 2006. Um pequeno avanço contra um dispositivo inútil para melhorar a escolha dos eleitores.

Um caminho possível e desejado seria seguir um modelo mais próximo ao de culturas anglo-saxãs, como Reino Unido, Austrália e Alemanha. Nesses países, as empresas de pesquisas são obrigadas a divulgar com clareza e padronização suas metodologias, mas não são obrigadas a submeter um registro burocrático aos órgãos eleitorais.

Para o pleito deste ano, o TSE implementou mais uma regra absurda para o registro das pesquisas. Obrigou as empresas a publicar suas DREs (Demonstração do Resultado do Exercício) relativas a 2025. O documento contábil traz as informações de receitas, despesas e lucro das empresas no ano corrente. É, portanto, um documento privado, com informações estratégicas sobre o funcionamento das empresas, que agora está disponível a qualquer pessoa e a todos os seus concorrentes, inclusive os que não realizam pesquisas eleitorais e, portanto, não são obrigados a divulgar suas informações contábeis.

A justificativa é poder inspecionar se as empresas que registram pesquisas de iniciativa própria, isto é, sem serem contratadas por nenhuma outra empresa, têm capacidade financeira para realizar os levantamentos.

Esse argumento, por si só, já não se sustenta, visto que uma empresa pode captar recursos de outras formas além do faturamento e, principalmente, que os recursos ou faturamento geralmente são realizados no próprio ano corrente e não no ano anterior. É comum no ramo de empresas de pesquisa terem faturamentos muito maiores em anos eleitorais do que nos sem pleitos.

Mesmo com isso considerado, e aceitando a justificativa da regra, a Justiça Eleitoral poderia solicitar a entrega do documento contábil, mas sem divulgá-lo abertamente a qualquer pessoa que acesse o sistema.

Infelizmente, as regras inadequadas não se restringem apenas a pesquisas eleitorais. Uma das maiores fontes de obsolescência são as regulamentações das campanhas eleitorais.

PERÍODO DA CAMPANHA

Enquanto, por exemplo, nos Estados Unidos os pré-candidatos começam a conversar abertamente com os eleitores e a captar dinheiro para suas campanhas a qualquer tempo e época, no Brasil todos são obrigados a fingir que não são candidatos até a data do registro das candidaturas, em agosto do ano eleitoral. Inventou-se a expressão “pré-candidato”, para que o político finja que ainda não está na disputa. Se falar que é candidato e ousar dizer um “vote em mim” fora da época legal, será cassado e banido da disputa.

A campanha mesmo –período em que os candidatos podem de fato fazer propaganda de suas propostas– foi reduzida na última reforma eleitoral de 90 dias para meros 45 dias.

Esse teatro pré-período oficial de campanha prejudica não só os candidatos, que precisam medir suas ações e discursos para não se enrolar com a Justiça, mas também os eleitores. Fica mais difícil a criação de vínculo real entre o público e seus futuros representantes, atrapalhando o trabalho de base consistente para criação do eleitorado –um ponto positivo para aumentar a participação.

Além disso, a fronteira legal antes das campanhas é vaga; o que aumenta a judicialização e abre brecha para uma aplicação inconsistente das regras pela Justiça Eleitoral. Na prática, a penetração das redes sociais e da internet transformou qualquer campanha em um ato permanente, especialmente nos cargos majoritários.

Políticos que desejam ser candidatos passam anos construindo suas imagens e suas plataformas junto aos eleitores nas redes sociais. Mas são impedidos de falar abertamente sobre seus desejos eleitorais. No fim, as restrições criam risco jurídico sobre práticas que poderiam ser positivas e ainda têm pouca efetividade para coibir os verdadeiros abusos.

FINANCIAMENTO

A justificativa para o encolhimento da campanha permitida foi a de reduzir os custos enquanto se adotava o modelo de financiamento público de campanha.

A mudança foi feita sob efeitos da Lava Jato e dos casos de corrupção no financiamento a campanhas feitas a partir de empresas. Sob pressão, os políticos proibiram o financiamento empresarial e adotaram o financiamento público como principal combustível para os cofres dos candidatos.

As doações pessoais ainda são permitidas, mas os valores são irrisórios.

Na prática, os congressistas pegaram para si as chaves do cofre que abastece a engrenagem eleitoral no país. O resultado foi uma explosão no valor do Fundo Eleitoral, com recursos dos pagadores de impostos indo para as campanhas sem que os candidatos precisem fazer nenhum esforço junto a seus futuros eleitores.

Com o problema do financiamento resolvido, partidos e candidatos ficam ainda menos impelidos a engajar com os eleitores. É mais um fator para o baixíssimo engajamento cidadão no processo eleitoral.

REGRAS ANALÓGICAS, CAMPANHAS DIGITAIS

O Congresso Nacional faz regras bizantinas e a Justiça Eleitoral do seu lado se esmera para ter o máximo de controle sobre a forma como as campanhas são feitas. Há minudências descritas até sobre como devem ser regulados os aspectos físicos das propagandas dos candidatos.

Um exemplo: a legislação eleitoral só permite adesivos microperfurados no vidro traseiro inteiro e adesivos menores nas demais partes dos veículos.

A Justiça Eleitoral dedica bastante detalhamento a isso. Tamanhos de bandeiras e a distribuição de panfletos, os “santinhos”, também têm regras específicas.

Em tempos de campanhas e propagandas no meio digital, com lógica baseada em algoritmos e outros meios de influência, essas regras soam como uma caricatura dos excessos e desatualização.

Criadas há mais de 20 anos para reduzir disparidades econômicas e prevenir abusos comuns nas décadas passadas, formaram um cabedal de regras que vão ficando por inércia.

Enquanto a Justiça explicita em regras os centímetros de adesivação nos carros, a eleição é cada vez mais decidida nas polegadas das telas de celular.

O TSE vem fazendo um esforço para criar regras no ecossistema digital. Criou normas sobre inteligência artificial, contra fake news e desinformação. Só que comete os mesmos pecados dos tempos analógicos: multiplica a burocracia com ações pouco efetivas para conter a dinâmica on-line. Deixa de agir em objetivos importantes, como aumentar a participação da população no processo político e eleitoral.

MAIS PARTICIPAÇÃO, MENOS BUROCRACIA

A aproximação dos eleitores a seus candidatos deveria ser incentivada permanentemente, inclusive fora dos anos eleitorais.

Permitir ações dos candidatos junto aos eleitores em qualquer momento, encorajar as doações de dinheiro individuais de pessoas físicas –com transparência– para candidatos e partidos e retirar as travas regulatórias sobre ações comuns de interação entre eleitores e seus possíveis representantes políticos é o melhor caminho para melhorar a qualidade da democracia e, inclusive, a percepção da população sobre o sistema político.

O TSE se dedicou muito nos últimos anos a exercer um papel de protetor das eleições e da democracia frente a ameaças da desinformação, fake news e contestações às urnas eletrônicas, por exemplo.

Enquanto isso, acabou não discutindo outros aspectos das leis que hoje criam distorções e prejudicam tanto candidatos quanto eleitores.

Em geral, a democracia brasileira acha que vai mudar a realidade com leis e regras. Só que a realidade sempre insiste em rejeitar essas soluções postiças. O resultado disso é mais litígio, judicialização e margem para arbitrariedade nas decisões.

Uma legislação eleitoral moderna, clara e adaptada ao ecossistema digital protegeria melhor o eleitor, promoveria mais a participação, reduziria o espaço para uso político da Justiça e tornaria o sistema como um todo mais transparente.

O FALSO VOTO OBRIGATÓRIO

O sintoma mais evidente da queda no engajamento do cidadão com o processo eleitoral é o crescimento consistente da abstenção nas últimas eleições.

No Brasil, o voto é obrigatório apenas no papel frio da legislação. É muito fácil deixar de votar, seja cumprindo a lei e justificando a falta, ou apenas ignorando a lei eleitoral e pagando uma multa irrisória de até R$ 3,51 para cada turno perdido.

A facilidade para justificar, processo que dura segundos pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, e a multa irrisória, e frequentemente perdoada, para quem não comparece às urnas e nem justifica a falta, tornam a obrigatoriedade do voto uma mera ficção.

Se o objetivo é fazer com que o maior número de eleitores participe do processo eleitoral e compareça às urnas, a Justiça Eleitoral deveria se preocupar mais com o incentivo ao engajamento dos eleitores do que com punições pouco efetivas a quem ignora a ida às urnas.

Mais uma vez, preocupa-se em regular as ações dos eleitores do que em promover políticas ativas de participação.

Fonte: https://www.poder360.com.br/editorial-do-poder360/regras-eleitorais-obsoletas-prejudicam-candidatos-e-eleitores/

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