Ministro do STF rejeitou pedido de imunidade parlamentar de Eduardo Bolsonaro e afirmou que condutas atribuídas a ele não têm relação com o mandato
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou nesta 3ª feira (16.jun.2026) o pedido da defesa de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para reconhecer a imunidade parlamentar do ex-deputado. O relator da ação penal afirmou que a proteção constitucional não se aplica ao caso.
Segundo Moraes, a Constituição protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato, mas não alcança atos sem conexão com as funções parlamentares. Para o ministro, as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não têm relação direta com a atividade legislativa.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, disse o ministro.
A 1ª Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo que julgava o ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a trama golpista.
O julgamento terminou com placar de 4 a 0, com votos de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Eduardo foi acusado de articular junto a autoridades dos Estados Unidos a adoção de medidas contra integrantes do STF, incluindo sanções e ações econômicas contra o Brasil.
CRIME DE COAÇÃO
O crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, consiste no uso de violência ou grave ameaça contra autoridades, testemunhas, partes ou qualquer pessoa envolvida em um processo judicial, policial ou administrativo com o objetivo de favorecer interesse próprio ou de terceiros.
A pena é de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, e pode ser somada às punições relativas à própria ameaça ou violência praticada.
Eis o que diz o Código Penal:
“Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
“Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
“Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.”
AUTOEXILADO NOS EUA
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. Ele anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro.
Desde então, passou a usar a permanência nos EUA como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. No voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo dizia não estar “a passeio” e afirmava estar “24 horas por dia focado” nessa missão.
Frame de vídeo exibido por Alexandre de Moraes durante julgamento de Eduardo Bolsonaro na 1ª Turma do STF; ministro citou fala do deputado sobre consequências da Lei Magnitsky aplicadas a autoridades brasileiras