STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses em regime semiaberto

1ª Turma fixou multa de R$ 162,1 mil e perda do cargo de escrivão da PF; Eduardo foi condenado por tentar pressionar o STF em julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta 3ª feira (16.jun.2026), Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A pena também inclui pagamento de 50 dias-multa, cada um no valor de 2 salários mínimos, o equivalente a R$ 162,1 mil.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Moraes também declarou a perda do cargo público de Eduardo como escrivão da Polícia Federal. O relator afirmou que o caso se enquadra no artigo 92 do Código Penal, que estipula a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação em determinadas situações.

Segundo Moraes, Eduardo foi condenado a uma pena superior a 4 anos, o que já permitiria a aplicação da perda do cargo. O ministro também afirmou que o crime foi praticado com violação de dever para com a administração pública.

Como Eduardo Bolsonaro não apresentou advogado no processo, a DPU (Defensoria Pública da União) foi nomeada para fazer a defesa técnica do deputado. O Poder360 procurou a DPU para se posicionar sobre a condenação. Não houve resposta até a publicação deste texto. A reportagem será atualizada caso haja manifestação.

MANDATO NO CONGRESSO

O relator disse que não analisou a perda do mandato parlamentar porque a Câmara dos Deputados já havia declarado a perda do mandato de Eduardo no dia 18 de dezembro de 2025, por ausências a mais de um terço das sessões no ano legislativo.

Na época, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tomou a decisão com aval da maioria da Mesa Diretora, depois de o ex-deputado ultrapassar o limite constitucional de faltas.

Como mostrou este jornal digital, Eduardo acumulou 48 faltas não justificadas em 63 sessões deliberativas com Ordem do Dia entre março e novembro de 2025. O cálculo desconsiderou o período em que ele esteve licenciado. Pela Constituição, um deputado pode perder o mandato se faltar a 1/3 ou mais das sessões ordinárias no ano legislativo, salvo licença ou missão autorizada.

CRIME DE COAÇÃO

O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Ele acontece quando alguém usa violência ou grave ameaça para tentar influenciar autoridade, parte ou pessoa que atua em processo judicial, policial ou administrativo.

No voto, Moraes afirmou que o crime é formal. Isso significa que não é preciso provar que o STF se sentiu intimidado ou mudou sua atuação. Para o relator, basta que a ameaça tenha sido apta a tentar interferir no julgamento.

AUTOEXILADO NOS EUA

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. Ele anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro.

Desde então, passou a usar a permanência nos EUA como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. No voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo dizia não estar “a passeio” e afirmava estar “24 horas por dia focado” nessa missão.

Frame de vídeo exibido por Alexandre de Moraes durante julgamento de Eduardo Bolsonaro na 1ª Turma do STF; ministro citou fala do deputado sobre consequências da Lei Magnitsky aplicadas a autoridades brasileiras

Para o relator, essa atuação deixou de ser manifestação política e passou a configurar crime quando foi usada para tentar intimidar ministros do Supremo durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal da trama golpista.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-condena-eduardo-a-4-anos-e-2-meses/

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