Maquiladoras do Paraguai já tiram 25.000 empregos do Brasil

Encargos para o empregador são menores, e o paraguaio trabalha 4 horas semanais a mais que o brasileiro

Empresas brasileiras no Paraguai sob a Lei de Maquila já tiraram cerca de 25.000 empregos do Brasil. As maquiladoras seguem uma norma legal que permite a companhias estrangeiras voltadas para a exportação produzirem no país vizinho pagando menos impostos. A estimativa de postos de trabalho abertos no país vizinho é feita com base em dados divulgados pelo governo paraguaio.

Das mais de 320 empresas estrangeiras registradas no regime de maquila, 70% são brasileiras.

O movimento se acentuou nos últimos anos, pois mais facilidades foram criadas para atrair negócios de outros países. As maquiladoras foram responsáveis por 35.357 empregos diretos no Paraguai em março de 2026. A imensa maioria desses postos de trabalho são para produzir e exportar para o Brasil.

O avanço das maquiladoras paraguaias se dá num momento em que está em debate a redução da jornada de trabalho, há aumento dos custos de contratação no Brasil e os dividendos, antes isentos, passaram a ser taxados em 10% (para valores acima de R$ 50.000 por mês).

CUSTO DO TRABALHADOR

Outra vantagem está no custo da mão de obra. Embora o salário-mínimo no Paraguai seja maior que o brasileiro (2,9 milhões guaranis, ou de R$ 2.300 a R$ 2.400, dependendo da cotação, contra R$ 1.621), os encargos trabalhistas são bem menores.

O funcionário contratado formalmente no Paraguai custa de 30% a 40% menos que um que é empregado seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) no Brasil, uma lei criada em 1943 pelo ditador Getúlio Vargas (1882-1954) sob inspiração das regras fascistas da Itália, a Carta del Lavoro, modelo corporativista adotado na época e que passou por poucas reformas pontuais ao longo de décadas.

MENOS ENCARGOS

O Código Laboral do Paraguai é mais flexível do que a CLT. Prioriza a competitividade e a atração de negócios. O trabalhador, porém, tem menor proteção e menos benefícios.

A carga horária de trabalho semanal é de 48 horas no Paraguai, contra 44 horas semanais no Brasil.

No mercado brasileiro, em breve, deve haver uma redução para 40 horas semanais, com 2 dias de descanso por semana, como está em proposta de emenda à Constituição debatida pelo Congresso.

Caso o Brasil reduza a jornada para 40 horas semanais, como estabelece a proposta do fim da escala 6 X 1, o trabalhador paraguaio passaria a trabalhar 8 horas a mais por semana. Na prática, isso representaria cerca de 416 horas adicionais por ano —cerca de 50 dias úteis de trabalho a mais por ano do que um trabalhador brasileiro.

No Brasil, o 13º salário é pago tem incidência da cobrança de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 20% que são pagos pela empresa para a Previdência Social e outro percentual (variável) pelo trabalhador. No Paraguai, o 13º, chamado de Aguinaldo, é pago integralmente, sem descontos para o trabalhador nem encargos para a empresa.

As férias aumentam progressivamente a cada ano no Paraguai, e só chegam a 30 dias depois de 10 anos na empresa. Além disso, não há FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e a parcela que a empresa paga para a Previdência é menor (16,5% da folha de salários contra 20% no caso do Brasil).

CUSTO PREVIDENCIÁRIO MENOR

No modelo brasileiro, o custo previdenciário é fragmentado. A empresa paga 20% de INSS, até 6,2% para alguns setores que são obrigados a contribuir para o Sistema S (Sesc, Senai etc.) e até 3% de RAT (Seguro de Acidente). Somando tudo, o custo previdência brasileiro e as taxas assistenciais podem chegar os 29%.

No Paraguai, o sistema é unificado no IPS (Instituto de Previdência Social). A empresa paga uma taxa única de 16,5%. Esse valor já inclui a aposentadoria e o seguro de acidente, além de dar direito ao funcionário de usar os hospitais e a rede de saúde própria do IPS, funcionando como um plano de saúde estatal vinculado ao emprego.

O Brasil adotou o sistema do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 1967. O patrão tem de depositar 8% sobre o valor do salário todo mês em uma conta protegida. Se demitir sem justa causa, paga 40% de multa sobre o saldo. É um custo mensal fixo para a empresa e uma proteção financeira para o trabalhador.

O conceito do FGTS é que muitos trabalhadores não sabem poupar para um momento de dificuldade, então o Estado se incumbiu de fazer esse tipo de seguro. Quem paga é o empregador. Só que o dinheiro do FGTS é remunerado a taxas menores do que as do mercado e ainda financiar o mercado imobiliário.

País de economia mais liberal não tem esse tipo de mecanismo estatal nacional como o FGTS. Cada cidadão é estimulado a ter consciência sobre a necessidade de fazer uma poupança e administrar esses recursos por conta própria.

REGRAS TRABALHISTAS

O Paraguai não tem FGTS, mas adotou um sistema chamado de Indenização por Antiguidade e Estabilidade. Se a empresa demite alguém sem justa causa, paga do próprio bolso meio salário para cada ano trabalhado.

Quando o funcionário atinge 10 anos no emprego, ganha “estabilidade vitalícia”. Demiti-lo torna-se juridicamente muito difícil e caro, porque a multa dobra. Isso cria um fenômeno único: muitas empresas paraguaias demitem o funcionário aos 9 anos de casa para evitar essa trava jurídica.

O Brasil é mais protetivo no pós-emprego e no dia a dia. Há o seguro-desemprego (pago pelo governo), o PIS/Pasep (abono anual) e o vale-transporte obrigatório. No Paraguai, nada disso existe de forma obrigatória. O funcionário demitido só conta com sua indenização paga pela empresa, e custos como transporte e alimentação são, em regra, responsabilidade do próprio trabalhador.

Há ainda no Brasil maior necessidade de provisionamento: o empregador precisa pagar os 36% de encargos mensais e reservar dinheiro para o 1/3 de férias, o 13º e a multa do FGTS.

No Paraguai, o provisionamento é menor porque não há 1/3 de férias nem FGTS mensal.

NEGOCIAÇÕES INDIVIDUAIS

Outra característica do sistema trabalhista do Paraguai é ter um ambiente mais flexível para negociações individuais.

Na prática, é mais comum e aceito que empregador e empregado ajustem diretamente condições como horários, jornada e formas de compensação, com menor dependência de mediação sindical em detalhes do dia a dia.

MÃO DE OBRA TREINADA

Apesar das vantagens tributárias, a qualificação da mão de obra ainda é um desafio para indústrias no Paraguai. Muitos trabalhadores mais qualificados vêm do Brasil. Em alguns casos, o governo investe em treinamentos.

Segundo a porta-voz da Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai, Giuliana Gracete, “o Paraguai tem disponibilidade de uma população jovem e ativa”.

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Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-economia/maquiladoras-do-paraguai-ja-tiram-25-000-empregos-do-brasil/

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