Recursos vêm do BNDES e de Fundos Constitucionais; outros R$ 678 bilhões foram contratados com fontes de capital misto no período
O crédito rural brasileiro contou com R$ 608 bilhões em recursos públicos desde 2013, segundo levantamento do Poder360 feito a partir de dados do Banco Central. As principais fontes foram o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), principalmente por meio do Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos), e os Fundos Constitucionais de Financiamento, como o FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) e o FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte).
Além de recursos classificados como públicos, outros R$ 678 bilhões foram contratados por meio de fontes de capital misto. Essa categoria reúne linhas de crédito parcialmente privadas, mas com algum tipo de subsídio, equalização ou subvenção econômica. Um exemplo são operações com recursos da LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) contratados em condições favorecidas e juros controlados por recursos da União.
Desde 2013, os recursos públicos responderam por cerca de 19% do total contratado de crédito rural. A participação variou de 16,5%, em 2023, a 21,4%, em 2025. Em termos absolutos, o volume de recursos públicos saiu de R$ 28,5 bilhões em 2013 para R$ 76,9 bilhões em 2025, crescimento de 170% no período. Em 2026, até maio, foram R$ 22,4 bilhões, o equivalente a 19% do total contratado no ano.
subsídio público
O crédito rural é a principal forma de financiamento da atividade agropecuária no Brasil. Ele é direcionado a produtores, cooperativas e empresas do setor. Esses recursos são destinados à produção da safra, para a compra de máquinas e a investimentos em infraestrutura, transporte e comercialização de produtos rurais.
Essas operações podem ser feitas com diferentes fontes de recursos. Parte vem de dinheiro público ou de fundos públicos, como BNDES, Tesouro, Funcafé e Fundos Constitucionais. Outra parcela vem de recursos privados direcionados ao crédito rural por regras regulatórias, como poupança rural, depósitos à vista, LCA e recursos livres das instituições financeiras.
Há também fontes intermediárias, quando a captação é privada, mas a operação tem algum tipo de incentivo público, como equalização de juros ou subvenção econômica.
inadimplência
Mesmo com certas facilidades e subsídios públicos, produtores rurais têm tido dificuldades para honrar seus compromissos com o sistema financeiro. Segundo dados da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), a carteira rural considerada “estressada” –inadimplente, prorrogada ou renegociada– passou de R$ 38 bilhões em janeiro de 2024 para R$ 171 bilhões em janeiro de 2026. Chegou a R$ 196 bilhões em abril deste ano.
O estoque total de crédito ligado ao agronegócio soma atualmente R$ 1,226 trilhão, considerando operações bancárias e extrabancárias.
Como resposta, o setor pressiona o Congresso pela aprovação do PL (Projeto de Lei) 5.122 de 2023, que cria mecanismos de renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por eventos climáticos. A proposta foi aprovada pelo Senado em 10 de junho e segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, porém, está no centro de um impasse entre a bancada ruralista e o Ministério da Fazenda. A Fazenda estima em R$ 139,8 bilhões o custo total para a União da linha especial de crédito estipulada no substitutivo aprovado pelo Senado, com impacto de R$ 22,4 bilhões já em 2027 sobre o superavit primário.
A estimativa considera uma carteira de até R$ 200 bilhões em dívidas potencialmente enquadráveis na nova linha de financiamento, embora o total elegível possa superar R$ 300 bilhões quando incluídas modalidades que a Fazenda não conseguiu mensurar.
A bancada ruralista contesta os números. Técnicos da FPA calculam que o custo máximo seria de R$ 5 bilhões no primeiro ano e R$ 65 bilhões ao longo de 13 anos, com a Selic atual de 14,5% ao ano, argumentando que o governo confunde o estoque de operações potencialmente elegíveis com o custo efetivo do programa.
A FPA defende ainda que o projeto tem caráter autorizativo –não impõe desembolsos automáticos– e que caberia ao próprio Poder Executivo definir os limites de contratação por decreto, conforme a disponibilidade fiscal de cada exercício.
O texto também estabelece que as fontes de financiamento utilizariam recursos já existentes em fundos públicos, como o Fundo Social do Pré-Sal, os fundos constitucionais FNE, FNO e FCO e o Funcafé, por exemplo.