Governo Milei revoga proibição de 2011; novas regras exigem registro e impõem restrições de publicidade iguais às do tabaco
A Argentina revogou a lei vigente há mais de uma década que proibia a venda de produtos com nicotina. De acordo com a nova determinação, publicada no Diário Oficial na 2ª feira (4.mai.2026), foram liberadas as vendas de cigarros eletrônicos, sachês de nicotina e dispositivos de tabaco aquecido, desde que estejam “devidamente registrados”.
A Resolução 549 de 2026 reconhece a ineficiência de medidas anteriores, como a Disposição 3.226 de 2011 –que proibia a importação, comercialização e utilização de cigarro eletrônico em todo o território argentino– e a Resolução 565 de 2023 –que abrangia a proibição de cartuchos e bastões de tabaco. Leia a íntegra (PDF – 436 KB), em espanhol.
A nova regra tem como objetivo conter o avanço do consumo desses produtos, principalmente entre adolescentes. Usa como base o 7º Estudo Nacional sobre Consumo de Substâncias Psicoativas em Estudantes do Ensino Médio, do Observatório Argentino de Drogas, divulgado em 2025. O levantamento mostra que 35% dos alunos do ensino médio consomem cigarros eletrônicos. Eis a íntegra do estudo (PDF – 9 MB).
A publicação afirma que a regulamentação foi criada diante da “necessidade urgente de implementar políticas públicas e ações positivas que protejam a saúde da população”. O texto considera que “nenhum produto de tabaco é inofensivo” e é necessária uma “regulamentação específica para cada um deles”.
A resolução equipara legalmente cigarros eletrônicos e bolsas de nicotina ao tabaco comum. Isso obriga os novos produtos a seguirem as mesmas restrições de publicidade e venda aplicadas aos cigarros convencionais.
Foco em fiscalização
A estratégia atual baseia-se na criação do RPTN (Registro de Produtos de Tabaco e Nicotina), um banco de dados que obriga fabricantes e importadores a garantir a rastreabilidade total da cadeia de suprimentos. Para obter o registro, as empresas devem apresentar certificados de qualidade de origem e documentação técnica que comprovem a segurança dos componentes eletrônicos e das substâncias químicas utilizadas, sob pena de apreensão e sanções administrativas.
No que tange aos anúncios, a nova regulamentação não permite a livre propaganda. Ao reafirmar a vigência da Lei 26.687 e do Decreto 602 de 2013, o governo mantém a proibição de publicidade, promoção e patrocínio em meios de comunicação de massa. A mudança de 2026 foca no combate à “publicidade enganosa” e oculta, especialmente em plataformas digitais.
A normativa estabelece ainda restrições específicas para mitigar o apelo desses produtos entre o público infantojuvenil. Diferentemente da regulamentação do tabaco convencional, a nova resolução proíbe dispositivos descartáveis e impõe limites mais rigorosos ao uso de aditivos, saborizantes e aromatizantes. O objetivo é evitar que o marketing desses produtos mascare os riscos da nicotina com sabores atrativos.
A medida também formaliza um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério da Saúde e a Anmat (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica) para o monitoramento contínuo das tecnologias.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-saude/argentina-libera-venda-de-cigarros-eletronicos/