O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível
Trabalhadores de 59 cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas fortes chuvas que atingem o Estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na modalidade Calamidade. A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.
Necessariamente, o Estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para o trabalhador ter direito ao benefício.
O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Municípios
A Caixa divulgou, na 5ª feira (16.mai.2024) mais 17 cidades gaúchas atingidas por enchentes em que pode ser solicitado o Saque-Calamidade do FGTS. Ao todo, os trabalhadores das 59 cidades podem fazer a solicitação ao banco público pelo aplicativo FGTS, disponível para smartphones, sem precisar comparecer a uma agência física.
Até 6 de agosto deste ano, trabalhadores de 2 municípios (Canoas e Maratá) poderão solicitar à Caixa a retirada do dinheiro.
O pedido de saque poderá ser feito até 12 de agosto por trabalhadores de mais 15 municípios:
Bento Gonçalves;
Cachoeirinha;
Capela de Santana;
Faxinal do Soturno;
Forquetinha;
Guaporé;
Lagoão;
Passo do Sobrado;
Rio Pardo;
Roca Sales;
Santiago;
São Jerônimo;
Sapiranga;
Taquari;
Teutônia.
O prazo para as demais cidades pode ser consultado aqui.
Como sacar
Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública”, informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.
São necessários para o saque:
um documento de identificação com foto –carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte– com envio da frente e do verso do documento;
foto do próprio rosto (selfie);
comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.
Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta 5ª feira (16.mai), pelo governo federal.
Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.
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Com informações da Agência Brasil.
Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/saque-calamidade-esta-disponivel-em-59-cidades-gauchas/