Redes terão de derrubar conteúdo mesmo sem ordem judicial

Minuta de resolução da ministra Cármen Lúcia fala em dados “sabidamente falsos” ou “gravemente descontextualizados”, mas não deixa claro quais critérios para fazer esse tipo de interpretação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou resolução que determina às plataformas digitais a remoção de conteúdos sem a necessidade de uma ordem judicial. A norma foi aprovada na última 3ª feira (27.fev.2024) durante sessão na Corte Eleitoral, mas o texto final ainda não foi divulgado.

Conforme trecho divulgado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, relatora da resolução, as big techs deverão identificar e remover conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”. Não fica claro, no entanto, quais critérios serão adotados para fazer esse tipo de interpretação sobre o conteúdo.

As empresas também deverão adotar medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados ilícitos. Terão de impulsionar publicações expondo quando forem inverídicas ou descontextualizadas. A regra valerá para conteúdos antidemocráticos, racistas, fascistas ou que apresente comportamento ou discurso de ódio, além de desinformação.

O texto final da relatora apresenta mudanças em relação à minuta divulgada em janeiro. Na época, o texto determinava que as plataformas divulgassem medidas para combater “a circulação de conteúdos ilícitos que atinja a integridade do processo eleitoral”.

Eis a íntegra do texto divulgado em janeiro (PDF – 147 kB).

A decisão da Corte se assemelha à resolução que causou polêmica nas eleições de 2022. No entanto, na época, a Corte ampliou os seus poderes para determinar a exclusão de conteúdos das redes sociais por ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. Agora, fica obrigatório às plataformas identificar e remover o conteúdo ilícito sem iniciativa da Justiça Eleitoral.

Durante sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, elogiou o teor da norma de responsabilizar “solidariamente” as redes sociais pelos conteúdos de seus usuários. Segundo o magistrado, a resolução deve “acabar com a terra sem lei que existe nas redes sociais”. 

Fonte: https://www.poder360.com.br/midia/redes-terao-de-derrubar-conteudo-mesmo-sem-ordem-judicial/

Deixe um comentário