Projeto aprovado dificulta cobrança de dívidas de partidos após fusões

Texto impede bloqueios ligados a inadimplências anteriores, amplia parcelamentos e reduz alcance de sanções eleitorais; proposta foi aprovada na Câmara e segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (19.mai.2026) um projeto de lei que reduz punições financeiras a partidos políticos e dificulta mecanismos de cobrança usados pela Justiça Eleitoral. Entre os pontos mais controversos do texto está a proteção concedida a partidos surgidos de fusões ou incorporações, que passam a ficar blindados de bloqueios e penhoras ligados a dívidas anteriores das siglas originais.

O projeto altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi aprovado de forma simbólica –sem registro nominal dos votos. Manifestaram-se contra o projeto somente os deputados Kim Kataguiri (Missão-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Chico Alencar (Psol-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). 

Leia a íntegra da proposta (PDF – 164 kB).

Hoje, partidos originados de fusões podem sofrer bloqueios de recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário vinculados a débitos antigos. Com a mudança aprovada pela Câmara, as novas legendas passam a ficar protegidas de bloqueios, penhoras e retenções automáticas relacionadas a dívidas anteriores.

Na prática, críticos avaliam que a medida enfraquece instrumentos de cobrança e pode facilitar reorganizações partidárias como forma de reduzir impactos financeiros decorrentes de condenações eleitorais e prestações de contas desaprovadas.

O texto também reforça que diretórios nacionais não poderão sofrer punições automáticas por irregularidades cometidas por estruturas estaduais, municipais ou zonais. Pela proposta, ficam proibidos descontos, bloqueios e retenções automáticas nos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados às direções nacionais para quitar dívidas de órgãos inferiores.

A justificativa apresentada pelos autores é de que a proposta apenas incorpora à legislação entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021. Na decisão, a Corte entendeu que cada diretório partidário responde exclusivamente pelos próprios atos e dívidas.

Apesar disso, adversários do projeto afirmam que o texto vai além da decisão do Supremo ao ampliar barreiras para a execução das cobranças e restringir o alcance das sanções eleitorais.

Além da proteção a partidos surgidos de fusão, entenda o que muda com o projeto:

Outro trecho determina que as novas regras também sejam aplicadas a processos em andamento, inclusive casos ainda em fase de execução.

O projeto ainda estabelece que juízes que determinarem bloqueios de recursos protegidos pela nova lei poderão responder por abuso de autoridade. O texto também autoriza o uso do Fundo Partidário para pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, como juros, correção monetária e multa de mora.

Durante a votação, deputados da oposição criticaram o fato de a proposta ter sido analisada simbolicamente. “Isso é coisa de covarde”, afirmou Kataguiri em plenário ao reclamar da ausência de votação nominal.

MULTAS E PARCELAMENTOS

Além da proteção a partidos surgidos de fusão, o projeto limita a R$ 30 mil as multas aplicadas por contas desaprovadas. Hoje, a legislação prevê penalidade equivalente a até 20% do valor considerado irregular.

O texto também amplia de 12 meses para até 180 meses (15 anos) o prazo para pagamento de multas e devoluções de recursos utilizados irregularmente. Pela proposta, os débitos passarão a ser executados apenas no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas e desde que não seja período eleitoral.

Outra mudança impede, em semestre de eleição, qualquer suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral ou descontos relacionados a condenações anteriores, mesmo em casos de ausência de prestação de contas.

O projeto ainda limita a 5 anos as punições que suspendem repasses do Fundo Partidário ou o funcionamento de órgãos partidários. Depois desse prazo, o diretório deverá ser reativado automaticamente e voltar a ficar apto a receber recursos públicos. A regra também valerá para processos em andamento.

FUNDO PARTIDÁRIO E ROBÔS

Outro ponto criticado por opositores é a possibilidade de usar recursos do Fundo Partidário para pagar juros, multa de mora e atualização monetária decorrentes de inadimplência, inclusive relacionadas a contas anteriores e multas eleitorais.

O texto também estabelece que mensagens enviadas por sistemas automatizados ou robôs não serão consideradas disparo em massa desde que sejam enviadas por números previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. Além disso, aplicativos de mensagem, como WhatsApp, só poderão bloquear números oficiais de campanha mediante ordem judicial.

PROCESSOS EM ANDAMENTO

Outra alteração reduz de 5 para 3 anos o prazo para julgamento das prestações de contas partidárias. Depois desse período sem decisão, os processos poderão ser extintos por prescrição. O projeto ainda determina que as novas regras sejam aplicadas imediatamente, inclusive a processos em andamento e casos em fase de execução.

CRÍTICAS AO TEXTO

Durante a votação, deputados da oposição criticaram a ausência de parlamentares inscritos para defender o projeto em plenário.

“Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou Kim Kataguiri.

A deputada Adriana Ventura afirmou que o texto cria uma espécie de blindagem para partidos políticos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido”, disse.

Fernanda Melchionna criticou o uso de dinheiro público para pagar encargos decorrentes de multas e inadimplência. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, afirmou.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-aprovado-dificulta-cobranca-de-dividas-de-partidos-apos-fusoes/

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