Vieira de Mello afirma que ministro interpretou discurso do pontífice fora de contexto; Corte anulou cláusula de convenção coletiva sobre folga aos domingos para mulheres
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, respondeu, na 2ª feira (8.jun.2026), a uma manifestação do também ministro Ives Gandra Martins Filho feita durante um julgamento sobre o descanso dominical de trabalhadoras do comércio. Segundo Vieira de Mello, o colega utilizou de forma equivocada um documento do papa Leão 14 para defender seu voto.
A discussão ocorreu durante a análise de cláusula de uma convenção coletiva que igualava as regras de repouso semanal entre homens e mulheres no setor varejista no Rio Grande do Sul, para garantir a trabalhadores de ambos os sexos uma folga dominical por mês. Por 4 votos a 3, a seção especializada em dissídios coletivos do TST anulou a cláusula e manteve a aplicação do artigo 386 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante às mulheres folga dominical a cada 15 dias. Leia a íntegra da decisão (PDF – 165 kB).
Ao apresentar seu voto, Ives Gandra citou um texto de Leão 14 para sustentar que homens e mulheres deveriam receber tratamento igual nas relações de trabalho. Vieira de Mello contestou a interpretação e afirmou que o documento não tratava da eliminação de proteções específicas destinadas às trabalhadoras.
“O papa não está feliz com essa interpretação”, afirmou o presidente da Corte durante a sessão.
Assista:
DEBATE SOBRE JORNADA FEMININA
Durante o julgamento, Vieira de Mello argumentou que a discussão não poderia ignorar a realidade enfrentada pelas mulheres que trabalham no comércio. Segundo ele, mais da metade da categoria é composta por trabalhadoras que acumulam múltiplas jornadas de trabalho.
“Nós estamos falando em autonomia, essa coisa de falar da autonomia feminina, mas autonomia de quem? Estamos falando de pessoas que têm 2, 3 jornadas por dia?”, questionou.
O magistrado também relacionou o tema ao debate em curso no Congresso Nacional sobre redução da jornada de trabalho e adoção da escala 5 x 2.
Segundo ele, a preservação do repouso dominical tem impacto direto na convivência familiar e na qualidade de vida dos trabalhadores.
“É necessário que tenha um tempo para a família. Quando falamos de países estrangeiros, não tem trabalho aos domingos. O comércio é fechado, as jornadas são reduzidas. Mas a gente só quer ir lá passear, não é? Fazer o que eles fazem, nós não queremos”, declarou Vieira de Mello.
O QUE DECIDIU O TST
O caso teve origem em uma convenção coletiva firmada entre sindicatos do Rio Grande do Sul que estabelecia uma mesma escala de descanso dominical para homens e mulheres, permitindo que ambos trabalhassem até 3 domingos consecutivos antes de uma folga obrigatória no domingo. A cláusula previa que o repouso semanal coincidiria com o domingo apenas uma vez a cada 4 semanas.
A norma havia sido considerada válida pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), que entendeu que o tema poderia ser negociado coletivamente com base na autonomia sindical e em tese do Supremo Tribunal Federal sobre acordos coletivos.
No TST, porém, prevaleceu o entendimento de que a proteção específica às mulheres prevista na CLT deve ser mantida. Com a decisão, as trabalhadoras do comércio mantiveram o direito ao descanso dominical quinzenal e a regra negociada pelos sindicatos foi anulada.