Mendonça pede vista e adia julgamento contra Eduardo Bolsonaro

Ministro do STF interrompeu sessão que analisa ação de Tabata Amaral contra o ex-deputado por difamação; placar é de 4 a 0 pela condenação

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, pediu vista nesta 4ª feira (22.abr.2026) e interrompeu o julgamento da ação da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, com a fixação de uma indenização de cerca de R$ 85.000.

O caso está em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento não foi enviado para uma das turmas, como acontece com ações mais recentes, porque foi apresentado em março de 2023 —antes da reforma do Regimento Interno, feita em dezembro do mesmo ano, que passou a direcionar as ações penais para as turmas.

André Mendonça e Kássio Nunes Marques são os únicos ministros do STF indicados pelo pai de Eduardo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Até o pedido de vista, votaram pela condenação:

Alexandre de Moraes (relator);
Cármen Lúcia;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin.

Os demais ministros do tribunal poderiam se manifestar até 28 de abril, mas o julgamento está suspenso sem data para retomada. Todos os magistrados que já votaram pela condenação integram a 1ª Turma, colegiado que também processa outra ação contra o ex-deputado por tentativa de interferência nas investigações sobre a trama golpista de 8 de Janeiro.

Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos. 

Relatoria

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a postagem de Eduardo Bolsonaro, feita em 10 de outubro de 2021, tinha o objetivo de atingir a honra de Tabata Amaral ao tentar associá-la a Jorge Paulo Lemann de forma ilícita. Ao apresentar a queixa-crime, a congressista afirmou que nunca teve intenção de favorecer Lemann e que não foi procurada por Eduardo para esclarecimentos antes da publicação. Leia a íntegra do voto (PDF – 270 kB). 

Em sua manifestação, Eduardo Bolsonaro afirmou que não cometeu crimes contra a honra da deputada e que a postagem estava delimitada no debate político sobre um projeto de lei. “A crítica dizia respeito a uma colocação da autora no sentido de que Bolsonaro não estaria deixando as mulheres menstruarem”, declarou a defesa.

A Procuradoria Geral da República opinou pela condenação do ex-congressista. Segundo a PGR, Eduardo insinuou que Tabata agiu em interesse próprio, em detrimento dos interesses da população, para “atender ao lobby do seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”.

Liberdade de expressão

Ao analisar o caso, Moraes rebateu a tese defensiva de que a publicação estaria protegida pela liberdade de expressão. O ministro ressaltou que, no Estado Democrático de Direito, a liberdade deve andar junto com a “responsabilidade”. Afirmou ainda que a Constituição não permite o abuso do direito de forma irresponsável, nem que a liberdade de expressão seja utilizada como “escudo protetivo” para a prática de discursos mentirosos, de ódio ou infrações penais.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, destacou Moraes em seu voto.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/mendonca-pede-vista-e-adia-julgamento-contra-eduardo-bolsonaro/

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