Pré-candidato à Presidência pelo PL já propôs a medida em casos de estupro; também pede penas mais duras no país
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, defendeu a redução da maioridade penal no Brasil.
A proposta é uma das bandeiras de segurança pública do senador. Em março, Flávio já havia defendido a redução da maioridade penal para 14 anos em casos de estupro. Na ocasião, também defendeu o aumento da pena máxima no país para 80 anos.
Em publicação no X neste sábado (2.mai.2026), Flávio afirmou que a redução da maioridade penal é “urgente”. A declaração foi feita ao comentar um caso de estupro coletivo envolvendo duas crianças. “O Brasil não aguenta mais tanta impunidade. Chega!”, escreveu o senador.
Assista ao vídeo (1min05s):
MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Hoje, a Constituição estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Adolescentes que cometem atos infracionais estão sujeitos às medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Leia a íntegra do documento (PDF — 2 MB).
Flávio já havia defendido publicamente a mudança. Em publicação no X em outubro de 2025, o senador disse que era preciso “aprimorar a legislação”, especialmente em relação à redução da maioridade penal e ao período de internação de menores infratores.
Na postagem, Flávio também defendeu que o país deixe de “proteger criminosos” e passe a proteger “o cidadão de bem”.
Flávio também já foi associado à defesa de medidas penais mais duras por aliados. Em fevereiro, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, disse que o senador “vai acabar com a maioridade penal” caso seja eleito presidente.
A pauta deve aparecer na pré-campanha de Flávio como forma de reforçar o discurso de endurecimento penal.
O QUE É MAIORIDADE PENAL
A regra aparece hoje em 2 textos centrais. A Constituição diz, no art. 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam sujeitos a legislação especial. O Código Penal repete a regra no art. 27.
Isso não significa que adolescentes não possam ser responsabilizados. A diferença é que eles não respondem pelo sistema penal comum. Quando cometem condutas equivalentes a crimes, são tratados como autores de atos infracionais e podem receber medidas socioeducativas previstas no ECA, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A definição atual começou a se consolidar antes da Constituição de 1988. O Código Penal de 1940 já estabelecia que menores de 18 anos eram penalmente irresponsáveis, sujeitos a normas especiais. Depois, a Constituição deu status constitucional a essa proteção.
Em 1990, o ECA substituiu a lógica dos antigos códigos de menores por um sistema baseado na proteção integral de crianças e adolescentes. A partir daí, o adolescente que comete ato infracional passou a ser responsabilizado por medidas próprias, com finalidade socioeducativa, e não por penas criminais aplicadas a adultos.
A redução da maioridade penal exigiria mudança na Constituição. Defensores da mudança afirmam que adolescentes envolvidos em crimes graves devem responder como adultos. Críticos dizem que a redução não resolve o problema da violência e pode ampliar o encarceramento de jovens.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/flavio-bolsonaro-reducao-maioridade-penal/