EUA deportaram 175 imigrantes de outros países para a África

Desde o início de Trump 2, ICE realiza “deportações de 3º país”, quando estrangeiros são transferidos para destinos fora de sua origem

O governo dos Estados Unidos deportou pelo menos 175 pessoas em 9 meses para países da África, por meio de operações chamadas de “deportações de 3º país”, estabelecidas pelo presidente Donald Trump (Partido Republicano). Desde julho de 2025, ações coordenadas pelo ICE (Immigration and Customs Enforcement) colocam imigrantes em aviões e os enviam para nações com as quais não possuem nenhuma conexão.

De acordo com os dados levantados pela organização Third Country Deportation Watch, o último voo de deportação identificado por radares decolou em 2 de abril. A operação levou 12 pessoas até Uganda, marcando a 1ª ação depois do acordo assinado entre os 2 países em agosto de 2025.

Desde o inicio do 3º mandato de Trump, em janeiro de 2025, foram assinados memorandos de entendimento ou acordos com 14 países africanos para a transferência de pessoas que entraram nos EUA de maneira irregular. Em troca, Washington arca com os custos dessas operações, além de realizar transferencias de valores milionários para esses governos.

Há casos em que o governo norte-americano não faz pagamentos diretos, mas propõe o levantamento de sanções ou investimentos em áreas petroleiras, de minerais, produção de energia, agricultura, infraestrutura ou tecnologia dos países que aceitam receber os imigrantes.

Foram registradas operações com destino a Gana, Guiné Equatorial, Camarões, Essuatíni, República Democrática do Congo, Sudão do Sul, Uganda e Ruanda. Apesar de a maior parte dos imigrantes deportados à África ter saído de países do próprio continente, também foi registrada a presença de cidadãos de países latino-americanos e asiáticos nos voos de remoção.

Há a possibilidade de que o número de pessoas deportadas seja ainda maior, caso o traslado tenha sido realizado de maneira extraoficial –ou seja, sem ser detectado por organizações ou agências.

Os acordos de transferência, que também são realizados em alguns países da América Latina, são formalmente divididos em diferentes categorias, de acordo com o objetivo principal da deportação. São estas:

medidas para encarcerar pessoas transferidas à força em prisões;
medidas para transferência temporária antes do retorno ao país de origem;
acordos de Cooperação em Matéria de Asilo ou tentativas de “acordos com um 3º país seguro”;
outros tipos de medidas que podem incluir detenção, transferência e/ou permanência no 3º país.

TRANSFERÊNCIAS

A 1ª transferencia ao continente foi documentada em 5 de julho de 2025, quando 8 pessoas foram levadas dos EUA ao Sudão do Sul em um voo militar. Entre os deportados, estavam cidadãos de Cuba, Laos, México, Myanmar, Sudão do Sul e Vietnã.

De acordo com relatos, as pessoas deportadas ficaram detidas em um complexo na cidade de Juba, capital sul-sudanesa, e não puderam se comunicar com suas famílias ou acionar advogados de defesa.

Segundo a Third Country Deportation Watch, as transferências estão sendo realizadas em diferentes estágios dos processos migratórios.

As medidas afetam pessoas que chegam aos EUA para buscar asilo e são expulsas sem que suas solicitações sejam sequer consideradas, mas também podem contemplar indivíduos no meio de seus processos em tribunais de imigração que não receberam audiência completa sobre os pedidos de asilo.

Pessoas aprovadas para reassentamento de refugiados por oficiais norte-americanos também foram transferidas. Além disso, também foram deportados indivíduos aos quais juízes de imigração concederam proteção sob o tratado de Convenção Contra a Tortura das Nações Unidas.

A administração Trump respalda as deportações de 3º país com base na invocação da autoridade constitucional para responder a o que define como “invasão”. O governo utilizou a Lei dos Inimigos Estrangeiros (Alien Enemies Act) –texto criado em 1798 para o contexto de uma guerra– ao caracterizar pessoas que buscam asilo como uma “ameaça”.

D.V.D v. DHS

As políticas de endurecimento migratório culminaram no caso D.V.D. v. DHS (U.S. Department of Homeland Security). A ação coletiva foi apresentada por imigrantes que contestaram a legalidade das remoções sem aviso adequado nem oportunidade de demonstrar riscos à própria segurança.

Em fevereiro de 2026, o juiz federal Brian Murphy suspendeu partes da política depois de concluir que ela não protegia adequadamente os direitos dos imigrantes. O governo recorreu ao Tribunal de Apelações do 1º Circuito, em Boston, e também levou pedidos emergenciais à Suprema Corte dos EUA, que concedeu medidas provisórias a favor da administração.

O Tribunal de Apelações suspendeu a ordem que invalidava a política de deportação rápida, atendendo ao pedido do DHS. Com isso, a política voltou a vigorar enquanto o processo de apelação segue na Justiça.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-internacional/eua-deportaram-175-imigrantes-de-outros-paises-para-a-africa/

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