Proposta será analisado pelo plenário da Câmara até 5ª feira (28.mai); o texto-base do parecer do relator foi aprovado sem mudanças
A comissão especial que analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6 X 1 aprovou nesta 4ª feira (27.mai.2026) o parecer do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta reduz a jornada de trabalho semanal para 40 horas até 2027 e estabelece duas folgas remuneradas por semana.
O parecer foi aprovado por votação simbólica. Em seguida, deputados pediram o registro nominal de votos. A comissão registra neste momento a posição de cada congressista.
O PL apresentou um destaque ao texto, que será analisado em seguida. O partido quer retirar o período de transição de 14 meses para a redução de 44 horas para 40 horas. Após a conclusão na comissão, a PEC será analisada pelo plenário até 5ª feira (28.mai). Eis a íntegra do texto (PDF – 527 kB).
Para acalmar o setor produtivo e evitar impactos na inflação e no emprego, o relator desenhou um mecanismo de transição progressiva, regras específicas para pequenas empresas e deu “superpoderes” às negociações sindicais para flexibilizar os turnos de trabalho.
A implementação das 40 horas não será feita de forma imediata. O cronograma estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais.
Já as 40 horas semanais passarão a valer 14 meses após a publicação da proposta. No entanto, o direito aos 2 dias de folga, sendo uma delas preferencialmente aos domingos, entra em vigor de forma imediata logo após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas.
ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
A proposta permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188.
Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
MEIs & TERCEIRIZADOS
No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho.
Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano.