Cidadãos lideram ações na Justiça por acesso a dados públicos

Estudo do Jusbrasil analisou 22.702 decisões judiciais sobre a LAI; pessoas comuns movem 55,9% das ações e municípios são os mais acionados

O cidadão comum é o principal responsável por levar à Justiça disputas sobre acesso a informações públicas no Brasil. Levantamento inédito do Jusbrasil analisou 22.702 decisões judiciais relacionadas à LAI (Lei de Acesso à Informação) e identificou que pessoas físicas aparecem como requerentes em 10.936 decisões, o equivalente a 55,9% dos casos analisados.

O estudo foi feito a partir do banco de jurisprudências do Jusbrasil e considerou decisões de tribunais e Instâncias de todo o país. A base de dados usa decisões de 2012 a 2026, ano de realização do levantamento. Leia a íntegra (PDF — 460 kB) obtida pelo Poder360.

A LAI está em vigor desde 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. A norma obriga órgãos públicos a fornecer dados de interesse coletivo ou geral, salvo hipóteses legais de sigilo ou segredo de Justiça.

Segundo o Jusbrasil, o levantamento mostra que a judicialização da LAI tem relação direta com falhas de resposta do poder público. Em 9.961 decisões, foi identificada omissão estatal prévia — isto é, quando o órgão público deixou de responder, demorou a se manifestar ou não tomou uma providência administrativa antes da ação judicial. Em outros 11.675 casos, houve tentativa administrativa anterior de obter a informação antes do acionamento da Justiça.

O principal motivo de negativa apontado nas ações foi o silêncio administrativo, quando o órgão público não responde ao pedido de informação dentro do prazo legal de 30 dias, identificado em 7.549 casos. Na sequência aparecem alegações de conformidade com a LAI, sigilo legal, privacidade, inexistência da informação e falta de legitimidade.

MUNICÍPIOS SÃO OS MAIS QUESTIONADOS

Os municípios são os entes mais acionados na Justiça nas disputas sobre acesso à informação. O estudo identificou 11.477 decisões envolvendo órgãos municipais. O número supera os casos relacionados à esfera estadual, com 4.810 decisões, e federal, com 4.684.

Para o advogado Bruno Morassutti, especialista e mestre em direito público, cofundador e diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, o dado reforça a percepção de que a transparência é mais frágil em nível local e de que a população busca fiscalizar mais diretamente a cidade onde vive. 

TRANSPARÊNCIA ATIVA

A maior parte das disputas analisadas trata de transparência ativa, quando o dado deveria estar disponível de forma clara e espontânea pelo órgão público. Foram 15.490 casos nessa categoria.

Já a transparência passiva, que envolve pedidos específicos feitos por cidadãos ou entidades, aparece em 7.154 decisões.

Entre os temas mais recorrentes estão:

remuneração de servidores e informações funcionais (cargos e remuneração) : 4.313 casos;
gastos orçamentários: 4.113 casos;
transparência ativa e estruturação: 4.036 casos;
processos administrativos e pareceres jurídicos: 4.026 casos.

Os dados mostram que a judicialização da LAI indica que as disputas chegam ao Judiciário quando a informação solicitada tem potencial de revelar como o dinheiro público é gasto, como servidores são remunerados e como decisões administrativas são tomadas.

LGPD X LAI

O estudo também analisou a relação entre a LAI e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A norma de proteção de dados foi mencionada em 1.778 decisões. Em 397 casos, foi usada como fundamento principal para negar acesso a informações.

A LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Segundo o Jusbrasil, houve aumento do uso da lei como argumento de negativa em decisões sobre acesso à informação pública. Em 2020, foram identificadas 27 decisões em que a norma apareceu como fundamento para restringir o acesso. Em 2025, foram 79 — quase o triplo.

Morassutti afirma que a menção crescente à LGPD confirma a percepção de que a norma passou a impactar a transparência pública e, em alguns casos, tem sido usada como argumento para retrocessos no acesso à informação.

JUDICIÁRIO AMPLIA ACESSO EM 80%

Apesar das negativas administrativas, o levantamento aponta que o Judiciário tem exercido papel relevante na ampliação da transparência. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou em 2015 a aplicação da LAI no Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 215.

Em 10.761 decisões, o acesso total à informação foi concedido. Em outras 4.694, houve acesso parcial. Quando há resultado claro e identificável, 4 em cada 5 julgamentos ampliam o acesso à informação pública, somando 80,4% entre decisões de acesso total e parcial.

O estudo também identificou 3.777 decisões em que o acesso foi negado e 3.470 com impacto indeterminado na transparência.

Apesar do volume de processos, o estudo identificou poucas decisões com aplicação de sanções previstas na LAI. Foram 516 casos em que houve algum tipo de punição, como multa, responsabilização administrativa ou outra medida decorrente do descumprimento da lei. Segundo o Jusbrasil, a multa mais recorrente foi de R$ 1.000.

ENTENDA A METODOLOGIA

A pesquisa foi feita a partir do banco de jurisprudências do Jusbrasil. A plataforma buscou decisões judiciais com termos relacionados à LAI (Lei nº 12.527 de 2011) em tribunais e instâncias de todo o país entre 2012 e 2026.

Na primeira etapa, foram extraídas 68.233 decisões com alguma menção a termos ligados à Lei de Acesso à Informação. Esse total, porém, incluía ocorrências amplas, inclusive decisões em que a LAI era citada de forma lateral ou sem relação direta com o objeto do processo.

Depois, o Jusbrasil fez uma análise exploratória com apoio de inteligência artificial para transformar as decisões em dados estruturados e filtrar os casos com aderência ao tema. A ferramenta ajudou a identificar informações como tipo de decisão, instrumento jurídico usado, requerente, órgão demandado, esfera do poder público, motivo da negativa, menção à LGPD e impacto prático da decisão no acesso à informação.

Ao final, foram consideradas 22.702 decisões classificadas com relevância alta ou média. Desse total, 16.499 foram classificadas como de alta relevância — quando a LAI era o tema central da disputa, havia informações suficientes para análise e a decisão julgava efetivamente o mérito do caso. Outras 6.203 foram classificadas como de média relevância — quando a LAI também era tema central e havia dados suficientes, mas a decisão não aprofundava o mérito.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/cidadaos-lideram-acoes-na-justica-por-acesso-a-dados-publicos/

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