Câmara aprova tipificar exercício ilegal da veterinária

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (9.set.2025) o projeto de Lei 7.323 de 2014 que inclui no Código Penal o crime de exercício ilegal da profissão de médico veterinário entre as hipóteses de crime.

A pena para quem praticar ilegalmente a profissão será de detenção de 6 meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, também será aplicada multa. O texto segue agora para apreciação do Senado.

O projeto também determina que se o crime resulta em lesão ou morte de animal, o agente responderá também pelo crime de maus-tratos a animais, estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 1998), com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

Além disso, a proposta diz ainda que a prática ilegal será enquadrada como crime mesmo se o agente exercer a profissão durante o período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Urgências

Na sessão de 3ª feira, os deputados também aprovaram o regime de urgência para 7 propostas. Com isso, os projetos podem ser votados diretamente no plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

A urgência foi aprovada para as seguintes propostas:

PL 226 de 2024 – define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva;
PL 2056 de 2025 – propõe transformar bens imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, em espaços destinados a atividades sociais, culturais e esportivas para fortalecer a presença do Estado nesses territórios vulneráveis;
PL 4392 de 2025 – altera o Estatuto do Pantanal para estabelecer, entre outros pontos, a criação de programa de compensação da reserva legal do bioma e de áreas da bacia do Alto Paraguai;
PL 2829 de 2025 – altera a estrutura de carreira dos funcionários públicos do TCU e cria indenização de 25% da remuneração para servidor com função de confiança, sem incidência do Imposto de Renda;
PL 4225 de 2023 – enquadra o TDAH (Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade) como deficiência e garante direitos como educação inclusiva com recursos adaptados e atendimento prioritário na saúde;
PL 3050 de 2020 – inclui no Código Civil o direito de herança digital, para transmitir aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança;
PL 4488 de 2023 – institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios por meio da recomposição de matas ciliares e do controle da erosão.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/camara-aprova-tipificar-exercicio-ilegal-da-veterinaria/

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