Órgão não vê posição dominante e encerra inquérito; Keeta diz que decisão “atropela” análise no Tribunal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu nesta 5ª feira (25.jun.2026) arquivar o inquérito administrativo que investigava supostas práticas anticoncorrenciais da 99Food no mercado de aplicativos de entrega de refeições no Brasil. Eis a íntegra da decisão (PDF – 690 KB).
O Cade analisou uma denúncia apresentada pela Keeta que acusava a 99Food de adotar cláusulas contratuais que restringiriam a atuação de restaurantes parceiros em plataformas concorrentes.
A decisão, assinada pelo superintendente-geral Alexandre Barreto e pelo superintendente-adjunto Felipe Neiva Mundim, concluiu que a empresa detém participação inferior a 20% no mercado analisado, que no caso corresponde à cidade de São Paulo. Nesse cenário, o Cade concluiu que não existem elementos suficientes para caracterizar abuso de posição dominante ou infração à ordem econômica.
“Diante dos market shares (participação de mercado) apurados não há indícios robustos de que a 99Food disponha de poder de mercado suficiente para alterar unilateralmente as condições concorrenciais do mercado ora sob análise”, diz a decisão.
A análise também aponta que o mercado segue liderado pelo iFoode enquanto a 99Food aparece como agente entrante ou de menor porte no setor. Nesse cenário, o Cade concluiu que não existem elementos suficientes para caracterizar abuso de posição dominante ou infração à ordem econômica.
Reprodução/Cade – 25.jun.2026
A Keeta criticou a decisão do Cade de arquivar o processo envolvendo a 99Food e disse que o despacho se deu no último dia de gestão do superintendente-geral Alexandre Barreto, o que, segundo a empresa, “atropela” a análise em curso no Tribunal do órgão. A companhia reforça que o caso não está encerrado, já que existe recurso voluntário sob avaliação na instância superior do Cade.
“Permanecemos confiantes de que o Tribunal do Cade dedicará a devida atenção e importância ao caso para garantir um mercado de delivery livre de cláusulas anticompetitivas para benefício de todo o ecossistema. Acreditamos que restaurantes devem ter liberdade para diversificar canais de vendas, entregadores parceiros devem ter mais oportunidade de geração de renda, e consumidores devem se beneficiar de um maior leque de opções e um serviço com mais qualidade”, disse Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil.
A empresa afirma que as chamadas cláusulas de “banimento” atribuídas à 99Food representam práticas anticompetitivas, pois restringem a liberdade de restaurantes para escolher diferentes plataformas de entrega. Segundo a Keeta, esse tipo de conduta afeta a entrada de novos concorrentes.
“Ao proibir, nominalmente, um concorrente de oferecer seus serviços aos restaurantes, entregadores, e, no final, ao consumidor, tais cláusulas revelam seu único e nítido propósito anticompetitivo”, afirma a Keeta em nota.
O Poder360 entrou em contato com a 99, via e-mail, para se manifestar da decisão favorável do Cade. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
Eis a íntegra da nota da Keeta:
“Em último dia no cargo, superintendente geral Alexandre Barreto atropela Tribunal do Cade e arquiva caso sobre postura anticompetitiva no setor de delivery apesar de recurso em análise* Em seu último dia no cargo, Alexandre Barreto, Superintendente Geral do Cade, decidiu arquivar o processo contra a 99Food que tramitava na autarquia em função de cláusulas de banimento praticadas pela empresa contra a Keeta, braço internacional da chinesa Meituan, nova entrante no mercado de delivery de comida brasileiro. Essa decisão não encerra o caso, uma vez que o Tribunal do Cade atualmente aprecia recurso voluntário, podendo reverter o arquivamento. As cláusulas de banimento colocam em risco a competição justa no Brasil, não apenas no setor de delivery de comida, mas em toda a economia, uma vez que impede donos de empreendimentos de escolherem livremente seus parceiros de negócios — no caso específico, sua plataforma de delivery. Ao proibir, nominalmente, um concorrente de oferecer seus serviços aos restaurantes, entregadores, e, no final, ao consumidor, tais cláusulas revelam seu único e nítido propósito anticompetitivo.”
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/cade-arquiva-investigacao-contra-99food-no-delivery/