Ministros analisam se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta 5ª feira (18.jun.2026) o julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A Corte analisa se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas.
Mari Ferrer alega ter sido alvo de sarcasmo, ironia, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante depoimento em processo sobre estupro. O caso ganhou repercussão em novembro de 2020, quando o site The Intercept publicou trechos da audiência em que o advogado do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro, questionava fotos da modelo nas redes sociais.
Assista:
Segundo a ação, Ferrer foi “humilhada e achincalhada pelo advogado de defesa”, sem a interrupção do juiz, do promotor de Justiça e do defensor público. A partir da divulgação do caso, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245, de 2021), que visa coibir a humilhação de testemunhas em crimes sexuais.
O empresário acusado foi inocentado em 1º grau por insuficiência de provas. Em 2º grau, o TJSC manteve a decisão.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar contra o juiz do caso. No STF, o plenário já reconheceu a repercussão geral do caso e poderá analisar a validade das decisões e das provas analisadas no processo.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/ao-vivo-stf-retoma-julgamento-sobre-caso-mari-ferrer/