Corte analisa recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas por conteúdos publicados por usuários
O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta 4ª feira (10.jun.2026) a partir das 14h o julgamento de recursos relacionados ao Marco Civil da Internet. Os ministros vão analisar pedidos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que definiu novas regras de responsabilização das empresas por conteúdos publicados por terceiros.
As big techs alegam haver omissões, obscuridades e contradições no acórdão e pedem esclarecimentos e limitações sobre o alcance das normas fixadas pela Corte.
Em junho de 2025, o STF declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
Com a decisão, as empresas passaram a ter o dever de agir para impedir a circulação sistêmica de conteúdos ilícitos graves, podendo ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial. Entre os casos definidos pelo tribunal estão conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, incentivo ao suicídio, discriminação, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes e tráfico de pessoas.
Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, permanece a exigência de ordem judicial para remoção do conteúdo e eventual responsabilização das plataformas.
As regras não se aplicam a serviços de e-mail, mensagens privadas e reuniões fechadas por voz ou vídeo. O acórdão foi publicado em 5 de novembro de 2025 e serviu de base para a apresentação dos recursos agora analisados pelo Supremo.
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