Acordo UE-Mercosul: regulação ambiental europeia ameaça mercados

Tratado elimina tarifas sobre milhares de produtos, mas normas o anti-desmatamento podem limitar exportações

Por Nitish Monebhurrun

A entrada em vigor do acordo entre o Mercosul e União Europeia estabeleceu uma das maiores zonas de livre-comércio do mundo. Negociado durante cerca de 25 anos, representa um marco na liberalização comercial entre as 2 regiões e sua adoção foi uma vitória para a cooperação entre os blocos por reduzir tarifas e ampliar fluxos comerciais entre os 2 mercados.

No entanto, esse movimento ocorre em paralelo a uma transformação estrutural no direito europeu: a expansão de normas ambientais com alcance extraterritorial, que passam a condicionar o acesso ao mercado europeu. Essa tensão entre abertura comercial e regulação ambiental é central para compreender os efeitos reais do acordo.

O acordo UE–Mercosul segue uma lógica clássica do comércio internacional: seu objetivo principal consiste em facilitar o acesso de produtos do Mercosul ao mercado europeu ao mesmo tempo em que amplia oportunidades para exportadores europeus. Trata-se de um instrumento jurídico orientado pela redução de barreiras tarifárias e pela integração ou aproximação econômica entre os dois blocos.

A Comissão Europeia estima que o tratado deverá gerar impactos econômicos significativos até 2040. O PIB da UE deve aumentar em mais de 77 bilhões de euros. As exportações devem se expandir para atingir até 50 bilhões de euros em valor monetário. O crescimento das exportações para o Mercosul é estimado em cerca de 39%.

A UE espera gerar até 600 mil empregos no seu território. O tratado prevê a eliminação progressiva de tarifas sobre automóveis, que podem chegar a 35%. Tarifas sobre máquinas, produtos químicos e farmacêuticos também serão eliminadas progressivamente. Os benefícios devem superar 4 bilhões de euros por ano para empresas europeias.

O Mercosul  é visto como fornecedor estratégico de matérias-primas críticas para as transições verde e digital, como o nióbio. Essa liberalização se estende ainda às compras públicas: permite-se que empresas europeias participem de licitações governamentais nos países do Mercosul, incluindo mercados relevantes como o brasileiro.

No setor agrícola, o acordo reduz tarifas sobre produtos europeus como vinhos, azeite e chocolate, ao mesmo tempo em que protege indicações geográficas e limita importações sensíveis por meio de cotas.

Só no caso brasileiro, estima-se um aumento de cerca de 13% das exportações até 2038. Os países do Mercosul já figuram entre os principais fornecedores agrícolas da União Europeia, posição que tende a ser reforçada com o acordo.

Produtos como carne, soja e café —centrais na pauta exportadora brasileira— poderão se beneficiar da redução tarifária. Estima-se que tarifas sobre milhares de produtos brasileiros, em torno de 5.000 linhas tarifárias, sejam progressivamente eliminadas.

No entanto, esse modelo parte do pressuposto de que o principal obstáculo ao comércio é tarifário. O acesso ao mercado da União Europeia hoje depende cada vez mais do cumprimento de exigências regulatórias, especialmente ambientais.

Regulamentação ambiental estabelece critérios rigorosos

A União Europeia tem desenvolvido instrumentos normativos que condicionam o acesso ao seu mercado ao cumprimento de padrões ambientais rigorosos. O EUDR (Regulamento anti-desmatamento), estabelecido em 2023, exige que produtos colocados no mercado europeu não estejam associados ao desmatamento.

A norma contempla 7 produtos e alguns de seus derivados. São eles:

café;
carne bovina;
soja;
cacau;
madeira;
azeite de palma;
borracha.

As obrigações impostas pelo regulamento têm alcance extraterritorial e aplicam-se também a operadores situados fora da União Europeia sempre que pretendam exportar para o mercado europeu.

Na prática, cadeias produtivas em países do Mercosul passam a ser reguladas por normas europeias como o EUDR. Sendo assim, a produção de soja, carne bovina, café, cacau, madeira e alguns de seus derivados deve atender a critérios definidos pela União Europeia.

O acesso ao mercado europeu torna-se condicionado à adaptação a esse quadro normativo e impõe um sistema de diligência aos operadores privados baseado na coleta de informações georreferenciadas, na avaliação de riscos e na adoção de medidas de mitigação.

Os operadores europeus ou estrangeiros que operam no mercado da UE devem exercer esse dever de diligência nas suas cadeias produtivas. Ou seja, devem adotar todas as medidas para assegurar que não hajam traços de desmatamento em suas cadeias produtivas.

Produtos que não atendem a esses critérios podem ser excluídos do mercado. Assim, mesmo que o acordo Mercosul-UE facilite o acesso ao mercado pela redução das tarifas, existem normas de conformidade regulatória e ambientais que podem dificultar ou até proibir a exportações dos mesmos produtos.

Ausência de alinhamento

O acordo UE–Mercosul menciona a importância da sustentabilidade e da pauta ambienta. Refere-se também ao dever de diligência dos operadores privados em suas cadeias produtivas.

Porém, a referência ainda é limitada. O tratado remete unicamente à Guia de Diligência Devida para Cadeias de Suprimento Responsáveis de Minerais Provenientes de Áreas de Conflito ou de Alto Risco da OCDE. Instrumento concebido para cadeias minerais em contextos de conflito.

O acordo não aborda diretamente cadeias agrícolas ligadas ao desmatamento, nem incorpora referências a instrumentos como o EUDR. Sendo assim, o regulamento pode produzir o efeito inverso a abertura de mercado, restringindo o acesso a eles.

O EUDR pode, em certa medida —e dentro de um alcance que ainda precisa ser melhor avaliado— neutralizar parte das vantagens comerciais do acordo.

A União Europeia negociou um acordo de liberalização comercial sem integrar explicitamente suas normas ambientais extraterritoriais. Com isso, assegura melhores condições de acesso para seus próprios produtos no mercado do Mercosul e, ao mesmo tempo, preserva instrumentos regulatórios que lhe permitem condicionar —ou mesmo limitar— a entrada de determinados produtos do Mercosul no seu mercado.

Há portanto um desalinhamento entre o conteúdo do acordo e a realidade regulatória europeia. Esse descompasso sugere que os países do Mercosul não incorporaram plenamente o impacto das normas extraterritoriais europeias em sua estratégia de negociação.

Surge assim um paradoxo: a liberalização tarifária convive com a intensificação de barreiras regulatórias ambientais. O resultado possível é a seletividade. Apenas produtores capazes de cumprir exigências complexas conseguem acessar o mercado europeu. Outros serão excluídos. Esse cenário coloca em questão a efetividade intrínseca da abertura comercial prometida pelo acordo.

Nitish Monebhurrun é professor de Direito, Centro Universitário de Brasília (CEUB)

Este texto foi originalmente publicado pelo The Conversation, em 4 de maio de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-brasil/acordo-ue-mercosul-regulacao-ambiental-europeia-ameaca-mercados/

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