O texto em votação estipula a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, com transição de 14 meses
O plenário da Câmara dos Deputados vota na noite desta 4ª feira (27.mai.2026) a PEC que determina o fim da escala de trabalho 6 X 1. Mais cedo, a proposta foi aprovada na comissão especial que analisou o tema durante 1 mês.
O texto em votação foi estruturado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC –une propostas dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Estipula a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, com transição de 14 meses. Eis a íntegra do documento (PDF – 527 kB).
A proposta também cria o direito constitucional a 2 dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O novo modelo substituirá a escala 6 X 1 atualmente adotada em diversos setores da economia.
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ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
A proposta permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188.
Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
MEIS & TERCEIRIZADOS
No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho.
Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-congresso/ao-vivo-camara-vota-a-pec-do-fim-da-escala-6-x-1/