Agência Nacional de Proteção de Dados avaliará se “big techs” estão retirando do ar postagens que constituem crime; critérios são vagos e multa chega a 10% do faturamento
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) está se tornando, sob o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma superagência para fiscalizar as plataformas digitais. Ela terá poder de polícia para punir as big techs que não estão moderando e retirando do ar postagens que constituem crime, segundo a avaliação do órgão.
Dois decretos do presidente publicados nesta 5ª feira (21.mai.2026) transferem às big techs a responsabilidade de decidir o que pode ou não ser publicado, na linha do que havia sido decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro de 2025. Leia as íntegras aqui.
À época, a Corte usou termos vagos para definir o que pode ou não circular na web, como conteúdos que envolvam “atos antidemocráticos”.
CRITÉRIOS SEGUEM VAGOS
O termo “atos antidemocráticos” ficou de fora dos decretos desta 5º feira (21.mai), mas os critérios fixados nessas normas mantêm alta margem de interpretação sob responsabilidade das plataformas digitais.
As big techs terão, por exemplo, que decidir se uma determinada postagem constitui um possível crime de golpe de Estado, de interrupção do processo eleitoral ou violência política.
Isso pode fazer com que as plataformas, por excesso de precaução para evitar multas, adotem uma postura inclinada à censura. Por exemplo, se alguém escreve numa rede social que “simpatiza com um golpe de Estado”, isso seria uma opinião ou um crime?
PUNIÇÃO VAI ATÉ O BANIMENTO
Os decretos estabelecem que a ANPD, um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, deverá punir as plataformas no caso de “falha sistêmica” –quando a empresa “não comprovar a adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos”.
As sanções variam de advertência a multa de até 10% do faturamento. Em casos mais graves, podem levar à suspensão ou à proibição do exercício das atividades.
É a segunda vez em menos de um ano que a ANPD ganha novas competências para controlar as plataformas digitais. Em setembro de 2025, ela já havia sido a agência escolhida para fiscalizar a aplicação do ECA Digital, com sanções que envolvem também multas de até 10% do faturamento e suspensão e proibição de atividades.
A ANPD foi criada em agosto de 2018, pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Originalmente, seu nome era Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ela tinha como objetivo zelar pela proteção dos dados pessoas e fiscalizar a aplicação da norma sobre o tema. Em setembro de 2025, foi transformada em agência nacional e recebeu também a competência de regular e fiscalizar a aplicação do ECA Digital.