CCJ do Senado realiza nesta 4ª feira (29.abr) a sabatina do advogado-geral da União Jorge Messias
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o Senado Federal nunca rejeitou uma indicação para o Supremo Tribunal Federal. Em 37 anos, 29 nomes foram escolhidos para o STF por diferentes presidentes da República e todos receberam aval dos senadores para ocuparem um lugar na Corte.
O mais recente foi Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2023. Antes dele, Cristiano Zanin também foi confirmado pelo Senado no mesmo ano.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal realiza nesta 4ª feira (29.abr.2026) a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele foi indicado por Lula para ocupar a vaga aberta no STF depois da aposentadoria de Luís Roberto Barroso, 68 anos, em outubro de 2025.
O agora ministro aposentado do STF decidiu deixar o cargo depois de 12 anos no Supremo, abrindo uma nova vaga entre os 11 assentos da Corte. A idade de aposentadoria compulsória no Supremo é de 75 anos.
A última rejeição a um indicado para o Supremo se deu ainda na 1ª República, em 1894, quando o então presidente Floriano Peixoto teve uma nomeação barrada.
COMO FUNCIONA O PROCESSO
A Constituição determina que os ministros do STF sejam brasileiros natos, com idade de 35 a 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Não há prazo legal para a escolha. O chefe do Executivo pode fazer a indicação a qualquer momento e o Supremo funciona com 10 integrantes até que a vaga seja preenchida.
A decisão costuma levar em conta critérios técnicos e políticos, e, na prática, o indicado geralmente tem afinidade ideológica com o presidente que o escolhe.
Eis todas as etapas:
sabatina na CCJ – o indicado participa de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em que é questionado sobre sua trajetória, posicionamentos e entendimentos jurídicos;
votação na CCJ – a comissão vota a indicação em caráter secreto. Se houver maioria simples favorável (metade + 1 dos presentes), o nome segue para o plenário;
plenário do Senado – a decisão final é tomada pelos 81 senadores. Também em votação secreta, o indicado precisa obter maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis;
nomeação e posse – se aprovado, o presidente da República assina a nomeação, e o novo ministro toma posse no STF.