STF revoga regra de distância mínima entre torres de celular

Maioria dos ministros rejeitou a exigência de 500 metros entre torres; a decisão divide o setor de telecomunicações

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na 3ª feira (24.jun.2025) o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7708 e decidiu, por maioria, não referendar a liminar que restabelecia a obrigatoriedade de distância mínima de 500 metros entre torres de celular. Com isso, está mantida a validade do artigo 10 da Lei 14.173, que revogou a regra de espaçamento.

A ação foi movida pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações), que questionava a revogação aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. O tema foi retomado em sessão virtual do Supremo iniciada em 13 de junho.

Como votaram os ministros:

A favor da regra de 500 metros: Flávio Dino (relator), Dias Toffoli e Nunes Marques;
Contra a regra: Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

DIVISÃO DO SETOR

O processo divide o setor de telecomunicações, com divergências entre as operadoras de celular e as empresas proprietárias da infraestrutura de torres.

Representando as operadoras, a Conexis defendeu a eliminação do espaçamento mínimo. Ao Poder360, o presidente da entidade, Marcos Ferrari, destacou que a revogação trouxe avanços importantes.

Segundo ele, antes da mudança, o mercado era dominado por poucas empresas, que detinham cerca de 80% da infraestrutura. Com a eliminação da regra do espaçamento mínimo, a competição aumentou significativamente, refletindo na queda dos preços dos contratos em quase 90%.

Também disse que a tecnologia 5G exige uma densidade muito maior de antenas ante o 4G, tornando inviável a aplicação da antiga regra do espaçamento de 500 metros entre torres.

“O 5G é uma tecnologia que requer mais antenas do que o 4G, de 4 a 5 vezes mais”, declarou.

Além disso, disse que o compartilhamento de infraestrutura é sempre a 1ª opção das operadoras, por ser mais eficiente e econômico. Quando não é possível, a instalação de novas torres deve ser permitida para garantir a expansão da rede.

A legislação anterior, segundo ele, criava barreira técnica e jurídica desatualizada, que não acompanha a evolução das tecnologias de telecomunicações. Com a revogação, o mercado ficou mais competitivo, beneficiando diretamente os consumidores com mais opções e melhores preços.

ARGUMENTOS CONTRÁRIOS

O presidente da Abrintel, Luciano Stutz, destacou ao Poder360 que a liminar que mantém a regra do espaçamento mínimo de 500 metros entre torres é fundamental para a organização urbana e a eficiência do setor de telecomunicações.

“A consequência mais direta é que amanhã pode começar a acontecer um monte de torre do lado de torre”, afirmou. Ele apontou que isso representa um retrocesso urbanístico e pode transformar as torres em “inimigos públicos”, semelhante à rejeição a postes e fios.

Veja como as antenas podem ficar em cidades pelo Brasil

Além da questão estética, disse que a medida pode atrasar o avanço da cobertura 5G no país. A construção de torres desnecessárias próximas umas das outras representa desperdício de recursos financeiros e naturais, já que cada torre custa cerca de R$ 500 mil para ser construída.

“Quando você coloca dinheiro para erguer uma torre do lado da outra, está deixando de construir em localidades sem cobertura, especialmente em áreas rurais, periferias e pequenos povoados que ainda não têm sinal de celular”, declarou.

Stutz apontou o impacto ambiental associado ao uso excessivo de aço e concreto na construção dessas estruturas e questionou os argumentos apresentados pelas operadoras contra a regra de distanciamento.

“Muitas dessas antenas podem ser instaladas em locais alternativos, como topos ou fachadas de prédios e postes, que não são afetados pela regra dos 500 metros, válida apenas para torres”, disse.

Dados da UIT (União Internacional de Telecomunicações), órgão da ONU, indicam que o sinal 5G de uma torre de 40 metros pode alcançar até 1,5 km, tornando desnecessária a construção de torres muito próximas. “Os argumentos técnicos usados para justificar a revogação não condizem com a realidade da tecnologia”, declarou.

ENTENDA O CASO

Nos anos 2000, com a popularização dos celulares no Brasil, cidades passaram a conviver com um fenômeno apelidado de “paliteiro de torres” –estruturas instaladas lado a lado pelas operadoras. A Lei 11.934, de 2009, buscou ordenar o setor ao exigir 500 metros de distância entre as torres, reduzindo a poluição visual.

Em 2021, no governo Jair Bolsonaro (PL), esse limite foi revogado com a aprovação da Lei 14.173. A mudança foi inserida via emenda de relator na tramitação da MP 1018, que tratava da desoneração de impostos sobre internet via satélite. A alteração foi classificada por críticos como um “jabuti”, por não ter relação com o tema original da medida provisória.

A Abrintel então ingressou com a ADI 7708, alegando que a revogação teve vício de origem e traria efeitos negativos ao planejamento urbano, à expansão do 5G e ao meio ambiente.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-infra/stf-revoga-regra-de-distancia-minima-entre-torres-de-celular/

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