Senador afirma que ministro utilizou “medidas fora da lei” para fundamentar “narrativa” no processo sobre tentativa de golpe
O senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou neste sábado (9.ago.2025) que Alexandre de Moraes já teria sido afastado do cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) “se a lei valesse para todos”.
O primogênito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fez o comentário em seu perfil no X ao compartilhar uma reportagem sobre um relatório que cita uma possível violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) por parte da equipe do ministro durante as investigações sobre os atos de 8 de janeiro.
“A ebulição de uso de medidas fora da lei para sustentar a falsa narrativa de golpe não param de vir a público. Se a lei valesse para todos, tudo já deveria ter sido anulado e Alexandre de Moraes afastado do cargo”, escreveu o senador.
O relatório a qual Flavio se refere foi publicado na 2ª feira (4.ago) em uma reportagem dos jornalistas David Ágape e Eli Vieira para o site Public.
Os dados são da organização norte-americana Civilization Works, que se apresenta como “defensora de valores liberais-democráticos” e crítica ao que considera “autoritarismo progressista”.
Segundo um levantamento realizado pela entidade, a equipe do gabinete de Moraes teria acessado irregularmente dados biométricos e informações de redes sociais para investigar participantes da invasão dos prédios dos Três Poderes.
Além de relatar inquéritos criminais contra bolsonaristas no STF (Supremo Tribunal Federal), Moraes foi presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de agosto de 2022 a maio de 2024. As irregularidades citadas no relatório teriam ocorrido na troca de informações entre os 2 gabinetes. Os acessos indevidos, segundo os jornalistas, teriam sido feitos pela equipe do TSE.
A reportagem do Public exibe uma suposta troca de mensagens entre o ex-assessor de Moraes no TSE Eduardo Tagliaferro com outros juízes e auxiliares do ministro, entre eles a chefe de gabinete no STF, Cristina Kusuhara. De acordo com os diálogos, funcionários do TSE teriam ajudado o ministro em uma investigação extraoficial sobre os detidos.
O advogado Richard Campanari, consultor jurídico especializado em direito eleitoral e civil, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) afirma que o processo legal formal para utilizar dados biométricos em processos penais ou investigações criminais envolveria:
base legal expressa, permitindo o compartilhamento;
convênio específico ou ordem judicial determinando o fornecimento de dados;
observância do princípio da finalidade e do devido processo legal.
“O GestBio não foi criado e nem autorizado a ser ferramenta de investigação ou persecução penal. Seu uso é restrito às finalidades eleitorais e de identificação civil previstas em lei”, afirmou ao Poder360. “O próprio TSE estabelece que o acesso a dados biométricos está protegido pelo sigilo constitucional (CF, art. 5º, incisos X e XII) e pela Lei Geral de Proteção de Dados”, declarou.
Já Bruno Andrade, também membro da Abradep, discorda do colega. Na sua perspectiva, a utilização dos dados pode ser justificada pelo item d do artigo 4 da LGPD. O texto determina que a lei não se aplica em casos de “atividades de investigação e repressão de infrações penais”.
Andrade declarou que, “em um 1º momento, poderia haver essa utilização porque a LGPD não se aplica ao acesso que o relator tem no Supremo para instruir o processo criminal”. Sobre a comunicação das atividades por mensagens não formais entre as equipes de Moraes do TSE e do STF, o advogado avalia que são equipes diferentes com um mesmo chefe. “Talvez a forma de formalizar isso no processo não tenha sido muito ortodoxa, mas não existe ilegalidade nessa comunicação”.