Zé Vitor afirma que base de Lula participou da negociação; texto pode ser votado ainda na próxima semana, antes do recesso na Câmara
O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do novo marco legal do licenciamento ambiental, afirmou nesta 3ª feira (8.jul.2025) que o governo federal deve apoiar a aprovação do texto em discussão na Câmara. A versão final deve ser apresentada ainda aos líderes partidários e votada em Plenário na próxima semana, antes do recesso no Congresso Nacional.
De acordo com ele, os partidos da base e o próprio governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acompanharam a tramitação e participaram das negociações desde o início. “Os partidos da base e o próprio governo, eles participaram de todo o debate há um ano, já discutiram isso”, declarou em conversa com jornalistas na sede da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).
A proposta é vista com divergências dentro do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apesar de o MMA (Ministério do Meio Ambiente) ter afirmado, em comunicado oficial, que o PL “afronta a Constituição”, e “representa desestruturação significativa do regramento […] e risco à segurança ambiental e social”, 2/3 dos senadores da base governista votaram a favor do projeto, representando 45% dos votos favoráveis à medida.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), disse em maio que “o projeto vai provocar o desenvolvimento do país”. Em linha, mas sem defender a questão de forma direta, o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), disse que “anos sem avanço em obras importantes levam à reflexão”.
“O licenciamento de obras está travado há muito tempo e pode ter levado o Congresso Nacional a fazer uma leitura. Independente do que achemos, cada um tem uma visão, mas temos que compreender que o Congresso Nacional tem legitimidade para debater estes temas”, disse durante o leilão de otimização da Rota do Pantanal, na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo).
VETOS E JUDICIALIZAÇÃO
Ele reconheceu que pode haver vetos pontuais por parte do governo, mas afirmou que há tentativa de acordo para minimizar as discordâncias. “Não dá para dizer que não vai haver algum veto, mas é uma coisa que eles estão tentando, por si só, limitar e chegar a um acordo”, afirmou.
Sobre judicialização, não descartou a possibilidade do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) ou da Rede Sustentabilidade levar a discussão ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“Tudo virou judicialização agora. […] Não tenho muita esperança de que não judicializem”, afirmou Zé Vitor.
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), afirmou que vai priorizar o diálogo com deputados na tentativa de modificar o projeto, mas que apoiará vetos caso alterações não sejam feitas.
Ela argumenta que o novo marco vai fragilizar a proteção ambiental, ignora a crise climática e pode afetar as negociações entre Mercosul e União Europeia, uma vez que o cumprimento de metas ambientais é uma exigência dos europeus para a formalização do acordo de livre comércio.
ENTENDA
O ponto central é alteração das regras para a emissão de licenciamento ambiental. O projeto define licenciamento ambiental como o “processo administrativo destinado a licenciar atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente”.
Também cria a chamada LAC (Licença por Adesão e Compromisso). Nessa modalidade, o responsável pela obra declara, por conta própria, que cumprirá todas as regras ambientais –e, com isso, obtém a licença automaticamente, sem que o órgão ambiental precise avaliar tecnicamente o caso antes.
Outro ponto crítico é a LAU (Licença Ambiental Única), que junta, em um só documento, as autorizações para construir e operar o empreendimento.
Também estão previstas a dispensa de licenciamento para atividades consideradas de baixo impacto e a possibilidade de regularizar negócios que funcionam sem licença ambiental.
Pelo projeto, o uso de termo de compromisso no licenciamento ambiental simplificado poderia ser usado para atividades de médio porte, por meio da LAC. (Leia outros pontos ao fim deste texto).
Eis os 7 tipos de licenças, com prazos para emissão:
LP (Licença Prévia) – 6 ou 10 meses, a depender do tipo de estudo requerido;
LI (Licença de Instalação) – 3 meses;
LO (Licença de Operação); 3 meses;
LAU (Licença Ambiental Única); 3 meses;
LAC (Licença por Adesão e Compromisso);
LOC (Licença de Operação Corretiva) – 3 meses;
Licença Ambiental Especial.
Alguns empreendimentos podem demandar mais de um tipo de licença.
O texto isenta de licenciamento ambiental atividades como:
cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
pecuária extensiva e semi-intensiva;
pecuária intensiva de pequeno porte;
pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e que tenha autorização prévia.
Também isenta das licenças empreendimentos como:
de caráter militar;
considerados de porte insignificante;
emergenciais como resposta ao colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente ou para interromper situação que cause risco à vida;
obras de serviço público de distribuição de energia elétrica até o nível de tensão de 69 quilovolts, em área urbana ou rural;
usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos.
OUTROS PONTOS
saneamento básico – terá procedimentos simplificados e prioridade na análise para emissão de licenciamento ambiental;
empreendimentos minerários – para licenciamentos de atividades ou de empreendimentos de grande porte e/ou de alto risco, prevalecerão as disposições do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até que seja promulgada lei específica;
pecuária intensiva de médio porte – poderá ser licenciada com procedimento simplificado na modalidade por adesão e compromisso;
renovação das licenças – podem ser renovadas sucessivamente. Se não houver mudanças do empreendimento, poderá ser renovada automaticamente, por declaração do empreendedor em formulário disponibilizado na internet;
renovação provisória – se a renovação for requerida 120 dias antes do fim da validade da licença e não for analisada a tempo, será prorrogada automaticamente, até manifestação definitiva dos órgãos;
internet – o licenciamento ambiental deve tramitar em meio eletrônico em todas as fases. As informações – pedidos, decisões e estudos ambientais – são públicas e devem estar na internet;
potencialmente degradantes – no caso de pedido envolvendo atividade ou empreendimento potencialmente causador de significativa degradação, deve ser publicado pelo empreendedor em jornal oficial.