Mulheres são alvo de 60% dos casos de racismo pela internet

Entre os agressores, as mulheres correspondem a 40,74% do total, contra 55,56% de homens, mostra pesquisa

As mulheres concentram 60% dos casos de racismo e de injúria racial em redes sociais julgados no Brasil nos últimos 12 anos. A conclusão é de uma pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). O levantamento analisou 107 acórdãos judiciais (decisões colegiadas) de 2ª instância de julho de 2010 a outubro de 2022, em ações penais, cíveis e trabalhistas que envolveram os 2 tipos de crime.

De acordo com a pesquisa, os homens são vítimas de apenas 18,29% dos casos de racismo. Em 23,17% das ações, não houve gênero identificado. Isso porque esses casos se referiam a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gênero. O levantamento analisou ofensas contra pessoas negras em redes sociais.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém por meio de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos, discriminando toda uma raça. Até o início deste ano, a injúria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a injúria ao racismo. Agora, os 2 crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.

Divulgado no seminário Desafios do Racismo nas Redes, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo Pnud, o relatório pretende contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado nas redes sociais no Brasil. A pesquisa, informaram o ministério e o programa das Nações Unidas, deve fornecer informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil atuem de maneira mais efetiva no enfrentamento da discriminação.

O principal tipo de agressão aos negros na internet, apontou o levantamento, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animalização, tanto contra homens quanto contra mulheres. Em relação aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não identificado. O relatório destaca que a presença de mulheres entre os agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.

Condenações

O estudo identificou 82 apelações (recursos à 2ª instância) nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais. A maior parte, 61 apelações, é de natureza penal. Entre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Isso equivale a 83,6% de condenações, seja confirmando decisão anterior ou revertendo decisão de 1ª instância que havia considerado o agressor inocente.

Em relação aos tipos de pena aplicada, houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Nas demais condenações, os acórdãos judiciais optaram pela restrição de direitos. Segundo o estudo, a maior proporção de condenações a prisão, nos casos de injúria racial, se deve basicamente à reincidência específica dos agressores, fenômeno observado na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída por outro tipo de punição.

O levantamento catalogou os 3 principais tipos de provas presentes em casos de condenação por racismo e injuria racial nas redes sociais. Os prints –capturas de tela com natureza de prova documental– foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidos pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunhas (17).

Nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. Das 54 condenações analisadas, 49 cumprem pena em regime aberto; 3, em regime semiaberto; e duas não têm informações. A duração média da pena pelo crime de injúria racial ficou em 16,4 meses (pouco mais de ⅓ além da pena mínima). Segundo os autores da pesquisa, isso revela que a cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.

Avanços e preocupações

O relatório considera ter havido progresso nos últimos anos em relação às ações judiciais de casos de racismo e de injúria racial na internet. Os autores do estudo, no entanto, consideram que há necessidade de avanços em outras questões.

“A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia, é preocupante observar que há significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram os direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias”, advertiu o relatório.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/mulheres-sao-alvo-de-60-dos-casos-de-racismo-pela-internet/

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