Moraes nega anular delação de Cid no processo contra Bolsonaro

Ministro afirma que pedidos para anular a delação de ex-ajudante de ordens do Planalto beiram a “litigância de má-fé”

Ao analisar as questões preliminares da denúncia do suposto plano de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afastou todas as alegações de nulidade do acordo de colaboração firmado com o tenente-coronel Mauro Cid.

“As defesas insistem em confundir os 8 primeiros depoimentos prestados em 28 de agosto de 2023 com 8 delações contraditórias. Esse argumento, reiteradamente apresentado como se fosse verdadeiro, beira, com todo respeito, à litigância de má-fé ou, no mínimo, ao total desconhecimento dos autos”, afirmou.

O julgamento dos réus do núcleo 1 da denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) foi retomado na manhã desta 3ª feira (9.set.2025) com o voto do relator. Inicialmente, o ministro apresentou seu voto sobre os questionamentos de nulidades processuais apresentados pelos 8 réus.

Moraes considerou que não houve “omissões” nos depoimentos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que justificasse uma possível anulação do acordo de delação. Disse que a própria defesa do tenente-coronel afastou qualquer possibilidade de coação durante as alegações finais e sustentações orais.

“Eventuais omissões dolosas de informações que seriam necessárias não acarretam a nulidade da delação ou dos depoimentos já prestados, mas exigem uma análise posterior sobre a efetividade do acordo ou sobre os benefícios pactuados”, afirmou o ministro.

Em relação à sustentação de que Cid teria violado o acordo após um suposto vazamento de áudios no Instagram, Moraes considerou que o caso “não afeta em nada as informações fornecidas” por Cid e que há um inquérito que investiga possíveis irregularidades.

“Não houve, portanto, prejuízo, uma vez que as defesas tiveram plena possibilidade de impugnar, ponto por ponto, os termos da colaboração — seja nas alegações finais, seja nas sustentações orais. Por isso, afasto todas as alegações de nulidade relacionadas à colaboração premiada”, votou.

Leia o que Moraes falou sobre outras preliminares:

“document dump” e cerceamento de defesa – já afastados no momento do recebimento da denúncia; não há novos fatos que justifiquem nova análise. “Afasto a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, sob o argumento de que não haveria tempo para analisar todos os megabytes de provas. Relembro que todos os elementos utilizados para o oferecimento e o recebimento da denúncia já constavam nos autos desde o início, tendo as defesas pleno acesso a eles”, afirmou Moraes.
incompetência do STF e da 1ª Turma – já afastada no recebimento da denúncia; só Fux foi vencido, defendendo que deveria ser do plenário.

Assista ao 3º dia de julgamento:

Leia mais sobre o julgamento:

JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, a análise será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas. 

Integram a 1ª Turma do STF:

Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux

Além de Bolsonaro, são réus:

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. 

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal. 

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/moraes-nega-alegacoes-de-nulidade-processual-na-denuncia-do-golpe/

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