Estrangeiro informou endereço e união estável com paraguaia, com quem tem 2 filhos brasileiros, no sábado (19.abr)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar concedida ao búlgaro Vasil Georgiev Vasilev e determinou a sua volta ao presídio Ricardo Brandão, em Ponta Porã (MS). Seu pedido de extradição está relacionado a um caso de tráfico de drogas. Segundo a Espanha, ele teria transportado até 52 kg de cocaína em Barcelona.
“Considerando a inexistência de endereço fixo no Brasil que possibilite a prisão domiciliar, mantenho a prisão de Vasil Georgiev Vasilev, na unidade prisional Ricardo Brandão de Ponta Porã/MS, até a chegada das informações solicitadas ao Governo da Espanha”, disse o ministro em decisão publicada na 6ª feira (18.abr.2025). Leia a íntegra (PDF – 120 kB).
Moraes voltou atrás na própria decisão que concedeu prisão domiciliar ao búlgaro, em 15 de abril, quando o ministro mandou intimar o “Embaixador da Espanha no Brasil, com cópia da presente decisão, e os advogados regularmente constituídos”. Leia a íntegra (PDF – 127 kB).
Há, nos autos, a intimação por ofício eletrônico à embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palacios, à Superintendente Regional da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, ao diretor da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul, mas não ao advogado constituído nos autos, Rodrigo Santana, da Santana Zampolli Advocacia.
No dia seguinte à revogação da prisão, no sábado (19.abr), Santana juntou aos autos o contrato de locação de imóveis de Vasilev, constatando que ele mora na Rua Batista de Azevedo, no Bairro da Granja, em Ponta Porã. Seu atual contrato tem validade de 12 meses, e vai até setembro de 2025. O aluguel mensal é de R$ 1.600, fora consumos externos, como luz e telefone. O contrato está em nome de Lucia Benitez Caballero e Vasil Vasilev.
Nos autos, foi juntada ainda a declaração de união estável do casal, que possui um filho de 2 anos e outro de 3. Ambos os filhos possuem CPF, RG e certidões de nascimento brasileiras. Caballero é paraguaia, tem 31 anos, e declara ter união estável com o búlgaro desde 2018.
Na mesma decisão em que concedeu a prisão domiciliar ao búlgaro, Moraes suspendeu o processo de extradição requerido pela Espanha, depois do país europeu negar na 2ª feira (14.abr) extraditar ao Brasil o jornalista Oswaldo Eustáquio, de 46 anos. Ele tem 2 mandados de prisão do STF (entenda abaixo). Eis a íntegra do documento, em espanhol (PDF – 672 kB).
O CASO
Em outubro do ano passado, Moraes solicitou a extradição de Eustáquio, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até o momento, não há uma condenação. O jornalista é acusado de ameaça, corrupção de menores e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
A negativa das autoridades espanholas se deu na 2ª feira (14.abr). A Justiça local entendeu que os atos atribuídos a Eustáquio tinham “evidente conexão e motivação política” por estarem inseridos em ações promovidas por apoiadores de Bolsonaro e contrários ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT).
Moraes citou o princípio da reciprocidade previsto no tratado bilateral de extradição entre os 2 países. Segundo o ministro, a recusa “obsta a continuidade do presente procedimento, em face do desrespeito ao requisito de reciprocidade entre Brasil e Espanha”.
O ministro deu prazo de 5 dias para que o governo espanhol, por meio de sua embaixada, manifeste-se e comprove o cumprimento da cláusula de reciprocidade prevista no tratado internacional, ou o pedido seria indeferido.
Eis uma linha do tempo do caso Eustáquio:
26.jun.2024 – STF formaliza pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio à Espanha, com base em investigações sobre atos antidemocráticos e intimidação de autoridades;
7.out.2024 a 21.ago.2024 – governo brasileiro apresenta dois formulários detalhando acusações como incitação ao crime, obstrução de investigação e uso de menores para intimidação;
3.abr.2025 – audiência Nacional da Espanha realiza sessão sobre o pedido de extradição; defesa alega motivação política;
14.abr.2025 – Justiça espanhola nega extradição de Eustáquio. Tribunal entende que as condutas têm “evidente conexão e motivação política”;
15.abr.2025 – ministro Alexandre de Moraes suspende processo de extradição de Vasil Vasilev, cidadão búlgaro preso no Brasil, e cobra explicações da Espanha sobre reciprocidade no tratado bilateral.
ANÁLISE
Advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão e articulista do Poder360, André Marsiglia avalia que a decisão de Moraes está errada. Segundo ele, a reciprocidade não é irrestrita e não se aplica em casos em que o fato é considerado político por um dos países –como se deu com Eustáquio.
O especialista argumenta que, como a Espanha considerou político o crime de que Eustáquio é acusado, o país europeu cumpre o tratado “e essa decisão espanhola não cabe, por óbvio, a Moraes questionar”.
“A menos que o ministro considere tráfico de drogas um crime político, e justifique assim travar a extradição, a decisão de Moraes está errada e quem está descumprindo o Tratado é o Brasil. É isso que provavelmente será a resposta da Espanha”, diz, em referência à negativa envolvendo o búlgaro.
Eis abaixo o que diz o artigo 4, 1, f do Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha (decreto 99.340 de 22 de junho de 1990):
“ARTIGO 4
“1. Não será concedida a extradição:
“f) f) quando a infração construir delito político ou fato conexo.”
Leia abaixo a análise de André Marsiglia, publicada em seu perfil no X (ex-Twitter):