Norma estabelece ações de prevenção, tratamento e acompanhamento de gestantes e recém-nascidos, além de oficializar o Novembro Roxo
Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as 10 nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado indica um grave problema de saúde pública.
O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências por causa da imaturidade de seus órgãos e sistemas”.
Para fazer frente a esta questão o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o poder público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.
Publicada no Diário Oficial da União de 3ª feira (9.set.2025), a lei 15.198 de 2025 define ações prioritárias que o poder público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.
Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.
Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados de 28 a 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas de 32 a 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.
Os cuidados a serem dispensados aos bebês devem levar em conta o peso da criança no momento do nascimento. O Executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, e que poderão contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.
As mesmas normas do Executivo também poderão estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, bem como:
a necessidade da criança nascida prematuramente ser atendida em UTI (unidade de terapia intensiva) especializada, por equipe multidisciplinar qualificada;
a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar;
a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, 2 anos de idade;
o calendário especial de imunizações;
a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.
A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o poder público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto também designa 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.
Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicariam este ano, mas há anos o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-saude/lula-sanciona-lei-contra-mortalidade-de-prematuros-e-maes/