Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).
Entenda a diferença
Eis como ficou e como era:
regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial
Captura da portaria no Diário Oficial
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
comércio em geral;
comércio varejista em geral.
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.
PRÓXIMOS FERIADOS
A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira.
O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
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