Lucro na venda de carros usados pode ser tributado

Transação de venda de veículos deve ser informada na declaração do Imposto de Renda; não pagamento de impostos pode levar à malha fina

O ganho de lucro sobre a venda de um carro pode ser tributada pela Receita Federal. Durante a pandemia, os veículos usados se valorizaram devido à crise de semicondutores e, com isso, até os automóveis seminovos se tornaram mais caros.

Os cidadãos que venderam carros usados e obtiveram ganho de capital sobre a transação devem declarar os valores no Imposto de Renda de Pessoa Física. O procedimento também vale para imóveis.

A declaração de venda de veículos deve ser realizada mesmo que a operação não seja tributável. Transações envolvendo veículos avaliadas em até R$ 35.000 estão isentas de impostos.

O Poder360 realizou uma live tirando dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda com o presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho. Assista (26min09s):

Para os veículos com valores superiores a R$ 35.000, é necessário informar a transação por meio do programa Ganho de Capital (Gcap), no site da Receita Federal. Na plataforma, é possível verificar o valor do imposto que deve ser pago.

O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se perder o prazo, o cidadão está sujeito a acréscimo de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%, mais juros calculados pela taxa básica de juros, de 13,75%, acumulada até a data do pagamento.

O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é gerado no próprio Gcap. Em caso de pagamento depois do fim do prazo, o cidadão deve atualizar o documento por meio do programa Sicalc, também da Receita Federal.

Como declarar

o cidadão deve baixar os rendimentos no Gcap, a partir do menu “Ferramentas”;
em seguida, deve clicar em “Exportar para o IRPF 2023”;
selecione a opção “Importações” e depois “Ganhos de Capital 2022”;
acesse a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva”;
acesse o aplicativo Meu Imposto de Renda, selecione a ficha “Bens e Direitos” e informe os detalhes da venda no campo discriminação, tais como dados do comprador, data e valor da venda, e zerar o campo situação em 31.mar.2022.

Imposto de Renda

 

Pré-preenchida

Os pagadores de impostos terão uma declaração pré-preenchida a partir de dados informados por outros documentos: o Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). A função estará disponível somente para os usuários do gov.br prata e ouro.

Segundo o Fisco, a declaração pré-preenchida reduzirá a chance dos cidadãos caírem na malha fina por diminuir a chance de declarar informações equivocadas.

A partir de 2023, a pré-preenchida contará com novas informações. Leia:

imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
atualização do saldo em 31.dez.2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31.mar.2021;
inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;

rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Restituição

Serão 5 lotes de restituição, de acordo com a Receita Federal. A restituição pode ser paga pelo Pix ou por transferência bancária. A chave do Pix precisa ser CPF.

O valor da restituição é atualizado pela taxa básica de juros, a Selic, que atualmente está em 13,75%. Para o cálculo, é considerado o acumulado a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

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Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/lucro-na-venda-de-carros-usados-pode-ser-tributado/

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