Justiça de SP autoriza aborto por retirada não consentida de camisinha

Prática conhecida como “stealthing” é considerada uma violência sexual análoga ao estupro; a pena é de reclusão de 2 a 6 anos

Uma decisão liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ordenou que o Cesmu (Centro de Referência da Saúde da Mulher) realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência análoga ao estupro.

Atualmente, a legislação autoriza a interrupção da gravidez em caso de estupro, de risco de morte da gestante ou de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A magistrada também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal de São Paulo e na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

A SES-SP (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo) informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.

A pasta ressalta que, para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.

O que é stealthing

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009.

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei.

A pena é de reclusão de 2 a 6 anos.

Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, também é aplicada multa.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-brasil/justica-de-sp-autoriza-aborto-por-retirada-nao-consentida-de-camisinha/

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