Ex-presidente e aliados respondem pelos crimes de organização criminosa armada e tentativas de abolição do Estado democrático
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia nesta 3ª feira (30.ago.2025) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 aliados por tentativa de golpe de Estado. A análise do caso pode se alongar até 12 de setembro.
O núcleo 1 da investigação foi acusado pela PGR (Procuradoria Geral da República) de praticar os crimes de organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos.
Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.
O ex-presidente será julgado pela 1ª Turma do STF, composta por 5 dos 11 ministros da Corte:
Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Bolsonaro indicou 9 advogados que devem acompanhar a sessão de julgamento. Os 3 principais são Celso Villardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser. Os demais integram os escritórios que atuam na defesa do ex-presidente.
Outros 7 réus também serão julgados no processo que analisa tentativa de golpe de Estado em 2022. São eles:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O Supremo reforçou a segurança para os próximos dias. A proteção será feita por policiais judiciais da Corte e de outros Estados, em atuação 24 horas, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública de Brasília. As medidas incluem atualização constante das análises de risco, controle de acesso com varreduras e detectores de metal. A praça dos Três Poderes ficará fechada.
Ao todo, 501 profissionais de imprensa de veículos nacionais e internacionais foram credenciados para acompanhar as sessões.
Além da imprensa, o STF recebeu 3.357 pedidos de inscrição do público em geral para acompanhar o julgamento. Foram reservados 150 lugares na sala da 2ª Turma, com divisão por sessões e autorização prévia por e-mail. Esses presentes acompanharão tudo por um telão. A 1ª Turma, onde o julgamento será realizado de fato, só poderá ser acessada por jornalistas e advogados.
Lei de crimes contra a democracia volta-se contra Bolsonaro
O grupo responde por 5 crimes. Dois deles (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado) foram incluídos no Código Penal em 2021, durante o governo Bolsonaro. A norma substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional e passou a estabelecer punições específicas para ataques às instituições democráticas, ainda que a ruptura não se concretize. Entenda:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: conforme o Artigo 359-L, a pena para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é de reclusão de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência empregada. Esse crime se configura quando há a tentativa, por meio de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário).
golpe de Estado: já para o crime de golpe de Estado, previsto no Artigo 359-M, a pena é de reclusão de 4 a 12 anos, também somada à pena correspondente à violência. Nesse caso, o delito se caracteriza pela tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. É importante notar que a lei penal brasileira pune a tentativa, ou seja, o crime é consumado no momento em que a ação para sua execução é iniciada, mesmo que a ruptura democrática não se concretize.
A PGR denunciou o ex-presidente em fevereiro, apontando que ele atuou de forma central na trama golpista. Em julho, o órgão reforçou o pedido de condenação.
Prisão domiciliar
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação de Moraes. A decisão se deu depois de o ex-chefe do Executivo descumprir as medidas cautelares impostas pela Corte.
Segundo o ministro, o ex-presidente estaria utilizando as redes sociais de forma coordenada com apoiadores e em alinhamento com seus filhos para divulgar “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
No sábado (30.ago), o ministro ampliou o monitoramento na área externa da residência do ex-presidente, mas rejeitou o pedido da Polícia Federal para que agentes fossem alocados dentro do imóvel. A decisão autorizou a Polícia Penal do Distrito Federal a realizar vistorias em veículos (incluindo porta-malas) que saírem da casa, como forma de mitigar os chamados “pontos cegos” de vigilância.
Os registros dessas inspeções deverão identificar os veículos, motoristas e passageiros envolvidos.
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