Homem que quebrou relógio no 8 de Janeiro é solto sem tornozeleira

Juiz aprovou regime semiaberto por bom comportamento; diz que não há equipamento, mas Secretaria de Segurança Pública nega

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), determinou na 4ª feira (18.jun.2025) a soltura de Antônio Claudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão por ter participado dos atos do 8 de Janeiro. Ele derrubou e quebrou o relógio do Palácio do Planalto doado a Dom João 6º.

Ribeiro determinou a progressão de regime fechado para o semiaberto por bom comportamento. Segundo o juiz, o condenado também já cumpriu o tempo mínimo da pena exigido por lei e não tem faltas graves. Leia a íntegra da decisão (PDF – 128 kB).

O juiz condicionou o regime semiaberto a algumas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar integral, a obrigação de apresentar comprovante de endereço, a manutenção de informações atualizadas, a proibição de se ausentar da cidade sem autorização judicial e a prestação de contas sobre eventual atividade profissional.

Antônio Ferreira também deveria usar tornozeleira eletrônica. No entanto, o juiz autorizou que ele fosse solto sem o equipamento, porque o item não estaria disponível no Estado.

“Desta forma, considerando que o reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado, determino o imediato cumprimento do alvará de soltura sem tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para inclusão do equipamento eletrônico”, diz a decisão.

O Poder360 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais para perguntar sobre a falta de tornozeleiras eletrônicas. Em nota, o órgão negou a falta de tornozeleiras em Minas Gerais. Informou que dos 12.933 itens estabelecidos no contrato com a empresa fornecedora, 8.820 estão em uso e que, portanto, ainda há 4.000 disponíveis.

Em relação à soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, declarou que ele está detido em uma comarca diferente daquela em que reside. Por isso, existe a possibilidade de soltura sem monitoramento em prisão domiciliar. 

CONDENAÇÃO

Antônio Cláudio Alves Ferreira, 33 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2024. Ele ficou conhecido por destruir um relógio do século 17 durante a invasão e depredação do Palácio do Planalto.

Ferreira responde pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União.

Durante o processo, o invasor confirmou que danificou o relógio. Também disse que foi o responsável por lançar um extintor de incêndio em uma das câmeras do Planalto, como ficou registrado pelo dispositivo.

Produzido pelo francês Balthazar Martinot, o relógio foi dado de presente ao imperador Dom João 6º pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República. O item ficava no 3º andar do Palácio do Planalto, onde está o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As câmeras de segurança registraram o momento em que Ferreira derruba o relógio. Os números, ponteiros e enfeites do relógio foram arrancados. O relógio foi restaurado e devolvido ao Palácio em janeiro de 2025.

Leia a íntegra da nota da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais:

“Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.

O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.

Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial, do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio.

Desta forma,  há um prazo legal de 60 dias para que ele  providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico  para colocar a tornozeleira. 

Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias.”

 

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/homem-que-quebrou-relogio-no-8-de-janeiro-e-solto-sem-tornozeleira/

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