Ministro abriu voto em julgamento de Bolsonaro ressaltando o dever de assegurar contraditório e ampla defesa
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux abriu seu voto nesta 4ª feira (10.set.2025) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado destacando o dever de imparcialidade dos juízes.
Esse é um ponto delicado na ação penal, já que a defesa dos acusados afirmou diversas vezes durante o processo que o ministro relator, Alexandre de Moraes, teria atuado mais que a PGR (Procuradoria Geral da República).
“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, mas também por seu necessário dever de imparcialidade”, afirmou.
Segundo Fux, a acusação deve apresentar uma narrativa lógica, enquanto ao magistrado cabe exercer dois papéis fundamentais: controlar a regularidade da ação penal e, ao final, firmar um juízo definitivo de certeza, distinguindo hipóteses meramente acusatórias daquelas amparadas por fatos concretos.
Ele ressaltou ainda que o julgador deve ter “humildade para absolver quando houver dúvida”. Fux afirmou que o papel do STF não se limita à interpretação da Constituição, mas também à condução de processos capazes de assegurar a cada réu a plenitude do contraditório e da ampla defesa.
O voto do ministro é um dos mais aguardados, já que a expectativa é de que possa abrir divergências em relação ao relator, o que é visto como uma esperança pela defesa dos réus.
Assista ao julgamento no Poder360:
O 1º dia de votação terminou na 3ª feira (9.set) com um placar de 2 a 0 a favor da condenação do ex-presidente e de outros 7 réus acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela condenação. O ministro Flávio Dino destacou que as penas do general Augusto Heleno, de Paulo Sérgio Nogueira e do deputado federal e ex-chefe da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem (PL-RJ) devem ser menores, por causa da participação menos relevante do trio na organização da tentativa de golpe.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.
Leia sobre o voto de Moraes, relator do caso:
Leia sobre o voto de Flávio Dino:
Leia mais sobre o julgamento:
Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/fux-juiz-deve-atuar-com-distanciamento-e-imparcialidade/