Fazenda nega fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50

Ministério publicou nota em que reafirma atuais regras, como a alíquota de 17% de ICMS definida pelo Comsefaz

O Ministério da Fazenda negou por meio de nota publicada nesta 5ª feira (10.ago.2023) o fim da isenção da alíquota de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 243 reais na atual cotação) e reafirmou que as atuais regras continuam a valer.

O comunicado (leia mais abaixo) se dá depois de reportagem do colunista Paulo Cappelli, do portal de notícias Metrópoles, noticiar na 4ª feira (9.ago.2023) que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria anunciado a congressistas o fim da isenção.

O ministério disse que a alíquota de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compras do exterior feitas em comércio eletrônico definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) permanece “sem qualquer alteração na tributação federal”.

“Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa de conformidade Receita [Remessa] Conforme, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal”, informou.

Leia abaixo a íntegra da nota do Ministério da Fazenda: 

ENTENDA A ATUAL REGRA

A regra que permite empresas estrangeiras exportarem produtos de até US$ 50 para o Brasil sem pagar impostos federais entrou em vigor em 1º de agosto deste ano. Conhecida em Brasília como “Janjanomics”, em alusão à primeira-dama, a Janja, a medida impactará as contas públicas em R$ 35 bilhões de 2023 a 2027, segundo a Receita.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) defendeu que a ação resultará 500 mil demissões no país até o fim de 2023.

O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) também é contrário: “prepara uma onda de demissões e fechamento de lojas”. A expressão “Janjanomics” é usada para explicar a alíquota zerada, já que a primeira-dama defende essa isenção de impostos.

Oficialmente, a Remessa Conforme –como é chamada– terá uma alíquota zero para as empresas do exterior o que, segundo as companhias nacionais, resultará numa vantagem competitiva em relação às sediadas no Brasil.

O consumidor brasileiro poderá comprar produtos internacionais a preços mais baratos de vários países, principalmente da China. O comprador terá que ter um cadastro na Receita Federal para fazer a operação, assim como as empresas do exterior. Esse procedimento vai permitir que a pessoa receba a remessa diretamente em casa.

O QUE MUDA?

O valor limite de US$ 50 inclui os 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), seguros e os gastos com frete. Eis a íntegra da portaria (67 KB).

Atualmente, o imposto de importação é de 60% sobre o valor da compra. Para que haja a isenção, as empresas terão que aderir ao Programa de Conformidade da Receita Federal. A companhia que não se inscrever no sistema continua a ser cobrada pelo tributo. O objetivo é regularizar e ter mais controle das operações.

Por exemplo, com o programa, uma compra de um produto de US$ 50 tem o pagamento do imposto somente estadual, de 17%, ou seja, US$ 8,5.

A mesma compra sem adesão ao novo sistema adicionará o imposto de importação de 60%, que seria de US$ 30 neste produto. Ou seja, a empresa pagaria US$ 38,50 ao todo.

Segundo o jornal Valor Econômico, o Remessa Conforme ainda levará algumas semanas para entrar em vigor. Isso se dá porque as plataformas de vendas on-line estrangeiras ainda precisam se habilitar no novo sistema e as informações precisam ser analisadas pela Receita Federal.

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/fazenda-nega-fim-da-isencao-para-compras-internacionais-de-ate-us-50/

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