Entenda a MP Fiscal e o novo decreto do IOF

Governo tirou imposto fixo do risco sacado, mas manteve cobrança diária; saiba o que mudou

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na 4ª feira (11.jun.2025) a MP (Medida Provisória) com mudanças na tributação de aplicações financeiras e aumento da carga tributária para determinados tipos de empresas. Como antecipou o Poder360, o texto (íntegra – PDF – 2 MB) eleva as taxas sobre apostas esportivas e investimentos antes isentos de IR (Imposto de Renda), como a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

A MP foi apresentada como uma alternativa ao decreto que aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que também foi substituído. Leia a íntegra (PDF – 148 kB) do novo documento.

O novo texto do IOF amenizou parte do decreto original, como as taxas menores para crédito empresarial –as operações de risco sacado– e regras de isenção mais frouxas para a Previdência privada.

A estimativa é que a arrecadação extra com o novo decreto seja de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões em 2025. Veja a seguir o que mudou com o novo texto:

Crédito a empresas

decreto original – pessoas jurídicas teriam cobrança fixa de 0,95% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, com diferenças para o Simples Nacional;
novo decreto – cobrança fixa de 0,38% mais taxa diária de 0,0082% ao dia, sem diferenciação.

Previdência Privada

decreto original – cobrança de 5% em operações acima de R$ 50.000 por mês por CPF, somando todas as seguradoras;
novo decreto – até o final de 2025, piso é de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25.000 ao mês) em aportes. Taxa de 5% incide sobre o excedente. O valor isento a partir de 2026 é R$ 600 mil ao ano (R$ 50.000 ao mês).

FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)

decreto original – não trazia essa cobrança explícita;
novo decreto – cobra 0,38% sobre aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos.

Já a MP, com a qual o governo prevê arrecadar R$ 20 bilhões em 2026, traz os seguintes pontos:

LCA, LCI e outros títulos de investimento

como era – isento;
como ficou – cobrança de 5% de IR (Imposto de Renda) sobre LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

Juros sobre capital próprio

como era – taxa de 15%;
como ficou – taxa de 20%. A operação é usada por grandes empresas para remunerar acionistas e pagar menos impostos.

Bets

como era – taxa de 12% na receita bruta dos jogos;
como ficou – taxa de 18% sobre o GGR (diferença entre o que se paga de prêmio e o que se arrecada com apostas).

Fintechs

como era – alíquota de 9%, 15% ou 20%;
como ficou – alíquota de 9% foi extinta, poderão ser taxadas em 15% ou 20%.

Operações financeiras

como era – alíquota do IR variava de 15% a 22,5%;
como ficou – alíquota unificada em 17,5%.

CLIMA DESFAVORÁVEL

A MP Fiscal não foi bem recebida pelo Congresso, mesmo depois do esforço de Haddad de ir à residência oficial da Câmara para apresentar aos presidentes da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a líderes da base do governo, a proposta alternativa ao aumento do IOF.

Na Câmara, o clima é de desaprovação. Na 2ª feira (9.jun), 1 dia depois da reunião que durou mais de 4 horas, Motta disse que o Congresso não tem “compromisso” em aprovar a MP.

No Senado, houve críticas da oposição ao aumento de impostos. Em nota encabeçada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), o grupo diz que as medidas de Haddad “comprometem o investimento de longo prazo no Brasil”.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-economia/entenda-a-mp-fiscal-e-o-novo-decreto-do-iof/

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