Valor cresceu em 2025 impulsionado por decisões da Justiça sobre acesso gratuito e novas modalidades de acordos com a reforma de 2017
A Justiça do Trabalho registrou o pagamento recorde de R$ 50,6 bilhões aos reclamantes em 2025, o maior valor da série histórica. O resultado reflete o aumento do volume de ações ajuizadas, que atingiu o patamar mais alto desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Foram 2,3 milhões de novos casos em 2025, 8,7% a mais do que em 2024 (2,1 milhões). Em 2016, antes da reforma, a Justiça do Trabalho registrou 2,76 milhões de novos casos.
O avanço é atribuído a uma combinação de incentivo à conciliação com decisões da Justiça, que facilitaram o acesso de trabalhadores ao Judiciário, como o direito à gratuidade –isenção de pagamento de honorários em caso de derrota judicial– por mera autodeclaração de insuficiência financeira.
O cenário impacta o planejamento financeiro das empresas, que buscam nos acordos uma forma de encerrar litígios de forma mais célere.
Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados e professor do Insper, declarou que a queda de processos nos primeiros anos da Lei 13.467/2017 se deu por causa da novidade da norma: “A partir de 2021, quando o STF [Supremo Tribunal Federal] conferiu interpretação constitucional ao acesso dos trabalhadores à Justiça, o número de ações voltou a subir”.
Calcini disse que o pico de valores também deriva de divergências interpretativas na legislação, o que levou o TST (Tribunal Superior do Trabalho) a adotar teses vinculantes para orientar magistrados do país.
A especialista em direito trabalhista Lia Coelho Ayub, sócia-diretora do escritório Lia Ayub Advocacia, afirmou que os acordos extrajudiciais são uma boa alternativa para a solução rápida de conflitos sobre verbas específicas, como horas extras e equiparação salarial.
Ao contrário dos acordos em ações litigiosas, que quitam o contrato de trabalho por completo, o extrajudicial pode deixar margem para novas contestações.
Ayub declarou que verbas não descritas no acordo homologado ainda podem ser objeto de processo judicial futuramente. “É um risco importante a ser observado pela parte pagadora, já que não garante blindagem absoluta, a depender do teor das cláusulas”, afirmou.
ACORDOS ESPONTÂNEOS
A advogada disse que os “espontâneos” também são acordos feitos por iniciativa das partes dentro do processo, mas antes da sentença. Segundo Ayub, a diferença central é cronológica e de natureza: enquanto o acordo espontâneo existe desde antes da reforma e ocorre no curso do litígio, o extrajudicial é um procedimento novo, realizado fora da disputa judicial e que exige a homologação posterior do juiz.
Por isso, nos dados do TST, os acordos espontâneos eram maioria até 2012. Depois disso, foram perdendo espaço para as execuções judiciais, que passaram de 61% em 2013, e seguiram acima de 50% até 2016.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, acordos extrajudiciais e execuções passaram a ter praticamente o mesmo peso nas decisões, em torno de 40% a 45%. Com a participação dos acordos espontâneos caindo para aproximadamente 10% a 15% do total.
CAMPANHA DE CONCILIAÇÃO
Para Alipio Maria Júnior, sócio do Pellegrina & Monteiro Advogados, o recorde de 2025 é fruto de campanhas de conciliação e termos de cooperação firmados entre tribunais e empresas. “Uma parte significativa desses valores decorre de acordos homologados em juízo”, declarou o advogado.
Segundo o TST, os acordos foram 44,15% do total e totalizaram R$ 22,4 bilhões. Seguidos pelas execuções (43,6%), R$ 22 bilhões. Os acordos espontâneos (12,25%) totalizaram R$ 6,2 bilhões.
Maria Júnior afirmou que o uso de tecnologias e inteligência artificial tornou os julgamentos mais céleres e as execuções mais efetivas. Ele disse também que regras recentes facilitaram o acesso à Justiça gratuita. “Com isso, os reclamantes não pagam mais custos judiciais, o que aumenta o ajuizamento das ações”, afirmou.
DISFUNCIONALIDADES
Estela Nunes, sócia do escritório Agi, Santa Cruz e Lopes Advocacia, declarou que o sistema ainda apresenta disfuncionalidades estruturais que incentivam a litigância excessiva.
“O fácil acesso à gratuidade judiciária e a ausência de consequências em caso de perda da demanda continuam sendo os maiores responsáveis pelo acúmulo”, disse a advogada.
Ela afirmou que o uso de ferramentas eletrônicas de bloqueio e rastreamento de patrimônio acelerou o pagamento de condenações, o que reverbera no aumento do número de acordos firmados por grandes empresas para evitar execuções forçadas.
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