Em 2007, STF foi contra proibir atos na praça dos Três Poderes

Agora, em 2025, Alexandre de Moraes atendeu a pedido do procurador-geral, Paulo Gonet, e vetou manifestações no local

A praça dos Três Poderes, em Brasília, amanheceu fechada neste sábado (26.jul.2025) por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o magistrado, a decisão busca prevenir novos episódios semelhantes ao 8 de Janeiro. Leia a íntegra do documento (PDF – 50 MB).

Só que há 18 anos, por unanimidade, o Supremo decidiu que era inconstitucional proibir manifestações públicas na praça. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.969-4, proferida em 28 de junho de 2007, derrubou o Decreto nº 2098 do governo do Distrito Federal que vedava atos com carros ou aparelhos de som no local.

Foi o PT (Partido dos Trabalhadores) quem propôs a ação contra o decreto distrital. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski –hoje ministro da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)– considerou a restrição “inadequada, desnecessária e desproporcional”.

Decreto de 1999 proibia manifestações

Em 1999, o então governador do DF, Joaquim Roriz, eleito pelo PMDB, proibiu “qualquer manifestação pública” com carros ou aparelhos de som na praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na praça do Buriti e em vias adjacentes.

O PT, junto com a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores), questionou a constitucionalidade do decreto.

Na decisão, o relator pontuou que a CUT não tinha legitimidade ativa para propor a ação, conforme entendimento consolidado da Corte. No entanto, a ação prosseguiu em relação aos outros requerentes.

Os partidos e entidades argumentaram que a medida violava a liberdade de reunião garantida pela Constituição Federal, que assegura o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público.

Ministros defenderam direito de manifestação

A ADI 1.969-4 foi julgada por unanimidade entre os ministros que votaram (Joaquim Barbosa estava ausente). Foram eles:

Ricardo Lewandowski (relator);
Ellen Gracie (presidente da sessão);
Carlos Ayres Britto;
Cármen Lúcia;
Celso de Mello;
Cezar Peluso;
Eros Grau;
Gilmar Mendes;
Marco Aurélio;
Sepúlveda Pertence.

Lewandowski afirmou em seu voto que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização e um fundamento das democracias políticas”.

Ayres Britto disse que Constituição brasileira é “tão enfática e comprometida com a liberdade de reunião, que chega a ser regulamentar”.

Já a ministra Cármen Lúcia disse que as reuniões “firmam braços em profusão” e fortalecem os direitos humanos: “A praça dos Três Poderes não pode ser mais do que do povo”.

Celso de Mello afirmou que o direito de reunião é constitucionalmente assegurado e alertou que agentes públicos não podem impedir seu exercício sob pena de responsabilidade criminal.

Gilmar Mendes ponderou sobre o impacto do barulho de manifestações próximo a hospitais, mas concluiu que proibir totalmente aparelhos sonoros “inviabilizaria por completo a livre expressão do pensamento nas reuniões”.

Já Sepúlveda Pertence sugeriu que a finalidade original do espaço era ser ocupado pelo povo. Referiu-se ao decreto que vedava a reunião como uma “rombuda inconstitucionalidade” em relação a uma área “projetada na esperança de que um dia o povo a encobre, a inunda”.

Mudança de postura

O Decreto nº 2098 surgiu num contexto de tensões políticas dos anos 1990.

Durante o governo FHC (Fernando Henrique Cardoso), grandes manifestações levaram o poder público a buscar formas de controlar protestos na capital federal.

Em 21 de junho de 1996, por exemplo, uma greve geral mobilizou trabalhadores em protesto contra as medidas econômicas do governo.

Vale lembrar que nos últimos 28 anos, a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) foi usada só 3 vezes contra protestos: duas justamente na gestão de FHC. A outra foi no governo Michel Temer.

A decisão de 2025 representa uma guinada no STF. A ordem foi cumprida pela Polícia Militar do Distrito Federal, que instalou uma nova camada de grades de contenção no entorno da praça a pedido da Secretaria de Segurança Pública.

A área, geralmente movimentada por turistas que visitam o Palácio do Planalto, o Congresso e o STF, aos finais de semana, permanece isolada.

Veja fotos:

PM fecha praça dos Três Poderes a pedido de Moraes, veja fotos:

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/em-2007-stf-foi-contra-proibir-atos-na-praca-dos-tres-poderes/

Deixe um comentário