Ministro do STF diz que delitos do ex-presidente e aliados não foram cogitações; ele votou para condenar Bolsonaro na ação por tentativa de golpe de Estado
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino afirmou nesta 3ª feira (9.set.2025) que os crimes atribuídos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a 7 aliados por tentativa de golpe de Estado envolveram atos executórios, e não apenas cogitações ou reflexões abstratas.
“Não se cuidou de meras reflexões que foram indevidamente postas em agendas, cadernos, folhas, não, porque a cogitação foi acompanhada, como mencionei, de ato executório”, disse.
O ministro foi o 2º a votar na 1ª Turma da Corte e seguiu o relator da ação, Alexandre de Moraes, que votou pela condenação do núcleo 1. A PGR (Procuradoria Geral da República) considera o grupo como “central” no caso.
Dino citou exemplos que, de acordo com a denúncia, evidenciam a execução da tentativa de golpe, como o desfile de tanques e o bloqueio de rodovias federais. “A violência é inerente a toda narrativa que consta nos autos”, afirmou.
O ministro destacou ainda que esses crimes não são passíveis de anistia, por atentarem diretamente contra a ordem democrática e a estabilidade institucional do país.
Ele também afastou a ideia de unir os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito. “Esses crimes, a meu ver, não têm relação de absorção. Houve condutas direcionadas a ambos os tipos penais”, disse.
Segundo o magistrado, não há dúvida de que os níveis de culpabilidade são distintos em relação a Bolsonaro e ao ex-ministro Braga Netto. Dino afirmou que a culpabilidade de ambos é bastante elevada e que a dosimetria deve ser compatível com essa gravidade.
Leia mais sobre o julgamento:
JULGAMENTO DE BOLSONARO
A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Votaram nesta 3ª feira (9.set) Alexandre de Moraes e Flávio Dino. A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.
Além de Bolsonaro, são réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito em julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.