Convenção coletiva decidirá se comerciante trabalha em feriado

Ministério do Trabalho e Emprego revoga medida de Bolsonaro que dava autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB). 

Entenda a diferença

Eis como ficou e como era:

regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial

Captura da portaria no Diário Oficial

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

comércio em geral;
comércio varejista em geral.
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. 

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-empreendedor/convencao-coletiva-decidira-se-comerciante-trabalha-em-feriado/

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