Com 12 horas de voto, Fux defende absolvição de Augusto Heleno

Em divergência ao relator, ministro declara que não se pode punir anotações pessoais ou discurso político

Em um voto de quase 12 horas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux decidiu nesta 4ª feira (10.set.2025) absolver o general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), de todos os crimes indicados pela PGR (Procuradoria Geral da República) na denúncia da tentativa de golpe de Estado a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Fux considerou que “as críticas aos Poderes constituídos” feitas por Heleno não constituem crimes de golpe de Estado. Segundo o ministro, a acusação apresentou alegações genéricas e abstratas. “Não é possível punir discurso político, mesmo que ácido, repugnante ou até mesmo falso”, declarou.

O magistrado alegou que as anotações encontradas com o militar, que para a PGR eram rascunhos de um plano de golpe, eram “anotações de caráter pessoal”. Ele também entendeu que não foi comprovada uma “finalidade criminosa” nas críticas às urnas eletrônicas.

“Chega-se até mesmo a pretender punir o réu Augusto Heleno por ter rascunhado nos seus arquivos pessoais internos uma sugestão para que o Ministério da Justiça solicitasse à AGU [Advocacia Geral da União] um parecer em caráter de urgência sobre a legalidade de uma ordem judicial”, afirmou.

Para o ministro, as anotações eram “rudimentares” e “confusas” e não podem ser consideradas nada além de mera cogitação. Além disso, declarou que não há provas de que a AGU tenha sido realmente acionada para esclarecer a questão da legalidade eleitoral.

JULGAMENTO DE BOLSONARO

A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.

Integram a 1ª Turma do STF:

Alexandre de Moraes, relator da ação;
Flávio Dino;
Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma;
Cármen Lúcia;
Luiz Fux.

Além de Bolsonaro, são réus:

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito em julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/com-12-horas-de-voto-fux-defende-absolvicao-de-augusto-heleno/

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