Ciro apresenta projeto contra nova exigência de convenção coletiva

Senador quer cancelar regra que só permite expediência no comércio aos feriados e domingos mediante acordo com o sindicato

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) encaminhou ao Congresso Nacional nesta 5ª feira (16.nov.2023) um projeto de decreto legislativo para sustar portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados, conforme antecipou o Poder360. Eis a íntegra (125 kB).

Na justificativa, o congressista afirma que a portaria viola a Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A legislação estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Segundo o texto apresentado pelo senador, a portaria trará mais insegurança jurídica e mais receio de investimento privado na economia brasileira. O texto diz também que os empregadores terão seus custos aumentados e os consumidores pagarão mais caro pelos serviços e bens de consumo, reduzindo oportunidades de trabalho.

“É inaceitável que, ao invés de adotar medidas para fortalecer a economia e incentivar o emprego, o governo ceda à pressão dos sindicatos em detrimento do interesse de empresas, trabalhadores e dos consumidores”, diz a proposta.

Em seu perfil no X, o senador disse que a portaria do governo é “retrocesso” para os trabalhadores e empregadores.

“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos”, escreveu.

Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

A Casa onde o projeto iniciou a tramitação dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações. Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam.

O projeto de decreto legislativo é encaminhado a presidência do Senado, que decidirá o caminho da tramitação do projeto. Conforme o Poder360 apurou, O senador quer que a portaria seja encaminhada a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Casa Alta.

Para ser aprovado, é necessário a maioria simples dos votos, desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos congressistas. O projeto não vai à sanção do presidente e é promulgado depois de aprovação das duas Casas do Congresso.

ENTENDA

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB). 

Eis como ficou e como era:

regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial

Captura da portaria no Diário Oficial

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

comércio em geral;
comércio varejista em geral.
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. 

Leia mais:

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/ciro-apresenta-projeto-contra-nova-exigencia-de-convencao-coletiva/

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