Caso Vorcaro leva STF a discutir limites para quebra de sigilo por CPIs

Ministros entendem que é necessário fixar maior controle aos dados que podem ser requeridos pelos congressistas

A série de vazamentos de informações íntimas do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, reacendeu no Supremo Tribunal Federal a discussão sobre os limites de acesso aos dados de quebras de sigilo pelas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que anularam pedidos de medidas de quebra de sigilo, reforçam esse entendimento.

Alguns ministros consideram que é necessário fixar maior controle aos dados que podem ser requeridos pelas comissões, sob a justificativa do direito à privacidade e ao sigilo. Com isso, as CPIs deveriam apresentar pedidos de quebra de sigilo mais específicos, com maior detalhamento sobre o que e quem será investigado, excluindo possíveis informações íntimas.

O que pode ou não ser analisado na quebra de sigilo é objeto de uma série de decisões no STF. A Lei das Interceptações Telefônicas, de 1997, trata de forma mais específica de informações contidas em ligações em uma época em que os celulares não concentravam tantos dados. A jurisprudência da Corte ampliou o escopo de informações que podem ser extraídas sob decisões judiciais, como dados de aplicativos de mensagens, emails, fotos, notas, localização, entre outros.

REGRAS PARA CPI

Em 27 de fevereiro, Gilmar Mendes suspendeu o requerimento para quebrar o sigilo de uma empresa de Dias Toffoli, aprovado pela CPI de Combate ao Crime Organizado. O ministro afirmou que o requerimento da comissão não apresentou uma causa provável, com falta de fundamentação concreta e sem provas que justifiquem a apuração.

“Ao que parece, a jurisprudência sobre os poderes de investigação das CPIs não evoluiu no mesmo compasso da evolução da tecnologia. O presente caso é um retrato sem filtro desse tipo de situação, a demandar cautela e rigor técnico”, afirmou.

Gilmar ainda considerou que é necessário que o STF analise o tema da proteção de dados para lançar regras sólidas para controlar os atos praticados pelas CPIs. “Seria necessário harmonizar as premissas da dogmática sobre o assunto, sob pena de as Comissões Parlamentares de Inquérito alcançarem poderes que extrapolam os limites impostos pela reserva de jurisdição”, declarou.

No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino decidiu, na 5ª feira (5.mar), suspender a quebra de sigilo telefônico e fiscal aprovada pela CPMI do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) contra de Fábio Luís Lula da Silva, Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Na decisão, o ministro considerou que não é possível aprovar medidas para apurar vários investigados em uma votação em bloco. Segundo Dino, cada requerimento de quebra de sigilo pela CPI deve ter uma fundamentação específica para cada investigado.

“É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento de: 1) apresentação do caso; 2) exposição dos fundamentos do requerimento; 3) debate; 4) votação individualizada; 5) deliberação; 6) registro em Ata da motivação do ato de quebra e o placar da votação em cada caso”, afirmou.

A decisão do ministro foi criticada pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana, que declarou que atingiu o “delicado equilíbrio entre os poderes”.

VAZAMENTOS DAS PROVAS

Um ministro do STF ouvido pelo Poder360 avalia que há indícios de que parte da quebra de sigilo do celular de Vorcaro tenha sido vazada por integrantes da CPMI do INSS que passou a ter acesso às provas colhidas pela Polícia Federal.

Na 6ª feira (6.mar), o relator do inquérito sobre possíveis fraudes do Banco Master, André Mendonça, determinou a abertura de um inquérito para investigar o vazamento das informações do celular de Daniel Vorcaro.

Na decisão, o ministro destacou que o compartilhamento da quebra de sigilo não autoriza o vazamento das informações por integrantes da CPI. “Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas”, declarou o ministro.

Para o ministro, o compartilhamento das provas com a CPMI do INSS foi autorizado para reforçar a autonomia das instâncias investigativas.

Mendonça delimitou que as investigações não poderão afetar os jornalistas que “obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”.

“A imprescindível observância à delimitação ora fixada decorre da absoluta necessidade de se preservar os meios adequados para continuidade do relevantíssimo papel desempenhado pela imprensa, instituição essencial à constituição de qualquer modelo de organização estatal que se pretenda estruturada a partir dos ideais democráticos e republicanos”, declarou.

O CELULAR DE VORCARO

A quebra do sigilo dos dados telemáticos do fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, identificou que ele mantinha o contato dos telefones e autoridades dos Três Poderes como 3 ministros do STF; parentes de ministros, como a advogada Viviane de Moraes; 6 congressistas; além de 2 diretores do BC (Banco Central) – autarquia que regula e investiga o Master. 

As mensagens, interceptadas pela PF (Polícia Federal) e às quais o Poder360 teve acesso, estavam no celular de Vorcaro, apreendido pela corporação na operação Compliance Zero. 

Com base no conteúdo obtido, eis o que se sabe sobre o empresário até o momento:

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-justica/caso-vorcaro-leva-stf-a-discutir-limites-para-quebra-de-sigilo-por-cpis/

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