Bebê reborn não dá licença-maternidade, afirma Justiça do Trabalho

TST declarou, em publicação na rede social do Tribunal, que licença é exclusiva para “filhos biológicos ou adotados legalmente”

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) fez uma publicação em seu perfil nas redes sociais neste sábado (17.mai.2025) para dizer que “pais” de bebês reborn (bonecos realistas) não têm direito à licença-maternidade nem a outros benefícios trabalhistas ligados à parentalidade.

“Benefícios trabalhistas ligados à maternidade ou paternidade não são extensíveis às mamães e papais desse tipo de bebê, ok? São só para filhos biológicos ou adotados legalmente”, declara o Tribunal.

O TST também menciona no post os principais direitos assegurados legalmente a mães e pais no Brasil:

licença-maternidade;
licença-paternidade;
estabilidade no emprego;
intervalos para amamentação;
salário-maternidade.

O Tribunal reforça, porém, que todos estes direitos são apenas “para quem tem filho de verdade”.

Donos de bebês reborn têm sido alvo de críticas nas redes sociais. O tema ganhou visibilidade depois da viralização de vídeos com “mães” que tratam bonecos como filhos reais.

DEPUTADOS PROPÕEM RESTRIÇÕES

O tema tem chamado a atenção de congressistas. Na 5ª feira (15.mai), deputados apresentaram 3 projetos para criar restrições a bonecos hiper-realistas, incluindo os bebês reborn, e às “mães”. Entre as medidas, estão a proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas, o uso de assento preferencial e outros benefícios.

Eis o que propõe cada PL (projeto de lei) apresentado:

PL 2.326 de 2025 – o autor do texto, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pede que profissionais da saúde, vinculados ou não ao SUS (Sistema Único de Saúde), sejam impedidos de realizar qualquer tipo de simulação de atendimento clínico com esses objetos;
PL 2.320 de 2025 – o deputado Zacharias Calil (União Brasil-GO) pede a aplicação de sanções administrativas àqueles que utilizarem bebê reborn ou artefatos similares com o intuito de obter benefícios destinados a crianças de colo;
PL 2.323 de 2025 – a deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP) sugere o acolhimento psicossocial para pessoas com vínculos afetivos com bonecos reborn.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-brasil/bebe-reborn-nao-da-licenca-maternidade-afirma-justica-do-trabalho/

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