Bancos podem cobrar por Pix de empresas; saiba quanto

Pessoas físicas são isentas de tarifas pela modalidade de transferência instantânea; as taxas não se relacionam à nova fiscalização da Receita Federal

Bancos podem cobrar tarifas para pessoas jurídicas (empresas) pela realização de transações via Pix. Dentre as principais instituições financeiras do Brasil, a taxa pode variar até em torno de R$ 150 para uma transação.

O Poder360 levantou as alíquotas a partir das informações disponibilizadas pelos bancos em seus sites oficiais. Este jornal digital considerou as informações do Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil.

Esses valores não se relacionam com a nova regra de fiscalização para transações financeiras instauradas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A taxação é exclusiva da companhia financeira. Entenda mais abaixo na reportagem.

Leia abaixo quais as tarifas para cada empresa:

CAIXA

BRADESCO

Em alguns casos, as alíquotas têm um teto e um piso. Em outros, são uma taxa fixa em reais (R$). Percebe-se que a maioria dos bancos traz taxas em modalidades de Pix saque ou troco, além de pagamentos via QR Code.

Segundo o Banco Central, o Pix realizado por pessoas jurídicas pode ser tarifado nas seguintes situações:

envio e recebimento de recursos com objetivo de transferência e de compra;
contratação de serviços adicionais relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos via Pix –é o caso de QR Code, por exemplo;

Os MEIs (microempreendedores individuais) não são afetados por essas regras. São tratados como pessoas físicas, que ficam isentas de taxação na maioria das situações.

Só há duas exceções que possibilitam a existência de tarifas em transações via Pix realizadas nas contas pessoais:

quando é usado um canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição para a transação, incluindo telefones;
ao receber em atividades comerciais. O exemplo dado pelo Banco Central é um “vendedor pessoa física que recebe Pix pela venda de produto ou serviço”. Na prática, é difícil de identificar essa finalidade.

Já alguns dos bancos digitais mais relevantes dizem não cobrar qualquer tipo de taxa pelas operações de Pix –nem para empresas, nem para pessoas físicas. É o caso do Nubank e do C6 Bank.

O Poder360 entrou em contato com os bancos mencionados na reportagem para saber se teriam algum comentário adicional a fazer sobre as taxas. A Caixa afirma que “as empresas privadas (micro, pequenas, médias e grandes) podem ser isentas da cobrança de tarifa Pix de acordo com o perfil de relacionamento”. Leia a íntegra (PDF – 56 kB).

O Bradesco reforçou não haver taxas para pessoas físicas. As outras instituições não responderam.

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FISCALIZAÇÃO DO PIX

 A Receita Federal passará a receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como varejistas de grande porte, bancos digitais e carteiras eletrônicas, incluindo transações via Pix. O mesmo já era feito por bancos tradicionais.

Só movimentações mensais acima de R$ 5.000 para pessoas físicas ou R$ 15.000 para empresas serão informadas. Segundo o órgão, os dados serão usados para identificar irregularidades e reforçar o cumprimento das leis tributárias. O envio das informações será realizado semestralmente por meio do sistema conhecido como e-Financeira, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal.

Ao final de cada mês, explica o Fisco, “somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$15.000 para uma pessoa jurídica”.

Em nota, a Receita Federal afirmou que a coleta ampliada de dados:

busca aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras;
assegura uma maior coleta de dados;
reforça os compromissos internacionais do Brasil no CRS (Padrão de Declaração Comum);
contribui para o combate à evasão fiscal; e
promove a transparência nas operações financeiras globais.

REAÇÃO

A decisão de aumentar a fiscalização sobre transações eletrônicas tem sido criticada por partidos e políticos de oposição. Na prática, o sistema tal como foi apresentado visa a evitar sonegação de quem usa os meios digitais de pagamento.

A rigor, não há imposto sobre o Pix. Esse meio de pagamento substituiu nos últimos anos as transações em dinheiro físico no Brasil. Antes, milhões de trabalhadores informais ficavam fora do radar da Receita Federal quando recebiam em dinheiro pelos seus serviços. Isso se manteve com o Pix. Agora, tudo fica registrado. Com o novo sistema, quem cair na faixa de renda passível de pagamento de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) será contatado para ser cobrado.

Uma renda de até R$ 27.110,40 por ano (ou R$ 2.259,20 mensais) está isenta de imposto, de acordo com a tabela da Receita Federal. A partir de 27.110,41 e até R$ 33.919,80 (de R$ 2.259,21 a R$ 2826,65 por mês), é necessário declarar IRPF e ficar sujeito a uma alíquota de 7,5% sobre o valor recebido.

Ocorre que os trabalhadores informais –um sorveteiro, pedreiro, eletricista, faxineiro, diarista, pintor e outros prestadores de serviço– costumavam receber sempre em dinheiro. Agora, com a popularização do uso do Pix, passam a ter toda a renda registrada e atrelada aos seus CPFs.

Isso também vai acontecer com milhões de beneficiários do Bolsa Família, que recebem o dinheiro do governo e seguem fazendo bicos de maneira informal. Caso o valor mensal supere R$ 5.000, essas pessoas serão contatadas pela Receita Federal e terão de passar a pagar impostos.

O Poder360 apurou que pesquisas reservadas já realizadas nos últimos dias mostram que a percepção geral dos chamados trabalhadores “remediados” e “batalhadores” é muito ruim.

Um exemplo possível é o de um sorveteiro que vende picolés num estádio de futebol. Durante o evento, e andando entre os torcedores na arquibancada, cobra R$ 10 por unidade. Se um grupo de torcedores compra 4, paga R$ 40 –via Pix. O dinheiro vai para a conta do vendedor, mas ele fica só com menos de R$ 20, pois o restante ele terá de repassar para quem fabricou o sorvete. No fim do mês, esse sorveteiro –totalmente informal– pode ter recebido mais de R$ 5.000 se trabalhar durante partidas com muito público. Nesse caso, será identificado pela Receita Federal e terá de declarar Imposto de Renda. A vida financeira dessa pessoa ficará mais complexa.

Fonte: https://www.poder360.com.br/poder-economia/bancos-podem-cobrar-por-pix-de-empresas-saiba-quanto/

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