Regimes especiais elevam a alíquota padrão de 21,7% para 27,5%, mas pode atingir 29,1% a depender da cesta básica
As exceções criadas na reforma tributária aumentam de 21,7% para 27,5% a alíquota padrão do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O maior impacto é a isenção tributária da cesta básica nacional, com 1,7 ponto percentual de acréscimo na taxa. Os dados são da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Em entrevista a jornalistas nesta 5ª feira (14.dez.2023), o presidente da CNI, Ricardo Alban, disse que a população inteira perde com uma alíquota de 27%, como disse que ficaria o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em novembro.
“Quem paga o imposto é o consumidor e quem tem renda. Se nós tivermos 27% [de alíquota] vai ser uma das maiores do mundo. […] Certamente não é bom para ninguém. Nós temos que ter a capacidade e que o governo possa encontrar a melhor equação dessa realidade e que a gente possa mitigar o máximo possível de exceções provavelmente não façam sentido”, disse Alban.
Segundo relatório da CNI, quanto maior o número de exceções ao regramento geral do IBS/CBS (Imposto de Bens e Serviços/Contribuição de Bens e Serviços), maior é a alíquota padrão dos tributos.
Se não houvesse exceções, a taxa seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas exceções ao tratamento padrão são:
Simples Nacional;
Regime específico do setor financeiro;
Tratamento tributário dado às compras públicas.
A alíquota subiu para 27,5% por causa dos regimes específicos criados. Alban defende que é necessário mudar a cultura do Brasil em relação às diferenças tributárias. “De grão em grão vai agregando e o custo final pode ser algo que pode nos preocupar. Essa agregação de concessões nos preocupam dessa taxa poder chegar a 27% ou mais de 27%. E nós entendemos que deveria ficar algo em torno de 22% ou 21%”, disse.
CESTA BÁSICA
A alíquota pode ser maior ou menor a depender de como será a definição da cesta básica nacional e o grupo de alimentos que terá tributação diferenciada –60% menor. O 1º grupo será isento e terá um impacto de 1,7 ponto percentual. O valor pode ser maior caso a definição de produtos de certa básica fique mais ampla do que o esperado pela CNI.
Já os alimentos que terão alíquota menor terão efeito de 1,6 ponto percentual na alíquota padrão. A alíquota padrão poderá variar 3,4 pontos percentuais, a depender do tratamento escolhido para a cesta básica. Com todos os itens alimentícios com alíquota de 0%, a taxa padrão subirá para 29,1%.
REFORMA TRIBUTÁRIA
O Senado aprovou em novembro deste ano a PEC 45/2019 com mudanças e mais regimes especiais –com alíquotas mais vantajosas para determinados setores da economia. A equipe econômica do governo é crítica do alto número de exceções.
A reforma cria 2 tributos, ambos são IVAs (Imposto sobre Valor Agregado):
CBS (Contribuição de Bens e Serviços) – imposto federal;
IBS (Imposto de Bens e Serviços) – imposto estadual/municipal.
Também criará um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Os setores beneficiados pagarão 40% da alíquota padrão. Ou seja, se for de 27,5%, pagarão 11%.
Sem as exceções aprovadas no Congresso, a alíquota padrão de 21,7% seria suficiente para manter o patamar de arrecadação do governo. Leia como seria a composição da arrecadação pós-reforma:
70% de regime padrão;
7% de regimes especiais;
3% de imposto seletivo;
2% de recolhimento direto do Simples;
11% de resíduos do Simples;
e 7% das compras públicas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os relatores da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na Câmara, e Eduardo Braga (MDB-AM), no Senado, terão reunião na 5ª feira (14.dez.2023) para negociar os pontos da proposta. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) também estará presente.