Entidades do comércio divergem sobre impacto de nova regra trabalhista

CNC manifestou “preocupação” com a portaria do Ministério do Trabalho, enquanto Fecomércio RJ avaliou que mudança não deve impactar setor no Rio

Entidades que representam o setor do comércio expressaram opiniões divergentes sobre a portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no comércio aos domingos e feriados. A mudança publicada na 3ª feira (14.nov.2023) estabelece que os funcionários do setor só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) manifestou “preocupação” em nota divulgada nesta 4ª feira (15.nov.2023). De acordo com a entidade, a medida desconsidera que certas atividades do comércio são essenciais e de notório interesse público.

A confederação nacional disse que a portaria contribui para criar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

“Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, uma medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos”, disse em nota.

Já a Fecomércio RJ (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro) informou em nota que todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pela entidade já contemplam autorização para o trabalho em feriados. Dessa forma, a nova portaria do governo federal não terá efeito imediato para o comércio fluminense.

“Essa previsão, previamente estabelecida nas CCTs, garante segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, uma vez que já ficam estabelecidas condições e contrapartidas adequadas para a realização dessas atividades em dias de feriados”, disse em nota.

Leia a íntegra da nota da CNC:

“A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto principal representante do setor terciário do país, manifesta preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.”

A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”

Nesse momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.”

Leia íntegra da nota da Fecomércio-RJ:

“A Fecomercio RJ valoriza a negociação coletiva como forma de estabelecer acordos e regras trabalhistas que atendam às necessidades dos empregadores e dos empregados. Por meio dessa prática, busca construir um ambiente de trabalho equilibrado e favorável para ambas as partes envolvidas.”

“Nesse sentido, todas as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pela Entidade já contemplam autorização para o trabalho em feriados. Essa previsão, previamente estabelecida nas CCTs, garante segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados, uma vez que já ficam estabelecidas condições e contrapartidas adequadas para a realização dessas atividades em dias de feriados.”

“As empresas do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio que desejam operar com funcionários nos feriados devem seguir as regras que constam na CCT e que possibilita o trabalho com empregados nos feriados. A Convenção Coletiva de Trabalho determina de forma detalhada como os empresários devem proceder em relação à remuneração de seus empregados, o limite de horas trabalhadas, repouso e ajuda de custo que deve ser paga aos funcionários.

“A nova portaria do Governo Federal, que versa sobre a necessidade de CCT para o trabalho em feriados, não terá efeito imediato para a Fecomércio RJ visto que a Entidade já possui autorização em suas Convenções Coletivas de Trabalho. A autonomia e o diálogo entre as partes são fundamentais para o bom funcionamento das atividades laborais e para a promoção do desenvolvimento econômico e social.”

ENTENDA

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.

O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.

A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023). A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB). 

Eis como ficou e como era:

regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial

Captura da portaria no Diário Oficial

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

comércio em geral;
comércio varejista em geral.
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. 

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/entidades-do-comercio-divergem-sobre-impacto-de-nova-regra-trabalhista/

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