Dados do relatório “Negros e Negras no Poder Judiciário”, do CNJ, indicam que só 0,5% dos juízes ativos ingressaram por cotas
Os magistrados brancos representam 83,8% do total de juízes em atividade no Brasil. Os dados são do relatório “Negros e Negras no Poder Judiciário”, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualizados com dados até julho de 2023. Na sequência, aparecem pardos (12,8%), pretos (1,7%), amarelos (1,5%) e indígenas (0,2%).
A disparidade racial se amplia nos níveis mais altos. Entre os desembargadores nos Tribunais de Justiça, os brancos ocupam 89,5% das vagas. Nos tribunais superiores, a proporção de ministros brancos é de 88,4%. Já os magistrados negros (soma de pretos e pardos) concentram-se no início da carreira, representando 16,5% dos cargos de juiz substituto.
Para Adriana Meireles Melonio, juíza auxiliar da presidência do CNJ e integrante do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial do conselho, a baixa representatividade nos tribunais estaduais e superiores revela um gargalo estrutural na carreira.
“Na prática, a falta de diversidade nos espaços onde se tomam as decisões finais limita a pluralidade de visões de mundo que a interpretação do Direito exige”, declarou Melonio.
A magistrada declarou que o funil hierárquico é ainda mais estreito ao cruzar os marcadores de cor de pele e gênero. Para ela, a presença de mulheres negras desaparece à medida que a hierarquia sobe, razão pela qual o país nunca teve uma magistrada negra na cúpula do Judiciário.
Cotas raciais e o ritmo de avanço
Apesar da instituição de ações afirmativas pela Resolução nº 203 de 2015 do CNJ, que estipulou a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, só 0,5% do total de magistrados atualmente ativos no país –o equivalente a 60 pessoas– ingressaram via cotas.
A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, gestora regional do Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TRT-MG, afirmou que a magistratura possui características próprias de renovação.
“A magistratura é uma carreira de ingresso periódico e com baixa rotatividade, de modo que mudanças em sua composição tendem a ocorrer de forma mais lenta”, afirmou.
Orsini falou sobre a aprovação da Resolução nº 657 do CNJ, que elevou o patamar mínimo da reserva de vagas para 30% e incluiu expressamente pretos, pardos, quilombolas e indígenas nos concursos do Judiciário.
Segundo Melonio, além da reserva de vagas, a ampliação da representatividade depende de medidas socioeducacionais prévias. Ela cita como exemplo as bolsas de estudo direcionadas a pessoas negras e indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura (Enam), parceria entre o CNJ e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Oscilação anual e assimetrias regionais
A proporção de novos magistrados pretos e pardos que tomaram posse a cada ano registrou oscilações desde 2015. O índice partiu de 14,9% em 2015, alcançou o pico histórico de 28,4% em 2020 e recuou para 20,5% até junho de 2023.
As duas especialistas avaliam que variações anuais decorrem de fatores conjunturais, como o volume de concursos realizados em cada período, a quantidade de vagas ofertadas e a flutuação do perfil dos candidatos aprovados. Ambas citam a importância de analisar a série histórica em médio e longo prazo.
Os dados do CNJ também expõem assimetrias regionais marcantes. Tribunais do Norte e do Nordeste exibem as maiores taxas de magistrados negros, com destaques para o Acre (66,7%) e o Amapá (60,8%). Por outro lado, estados do Centro-Sul apresentam taxas inferiores a 3%.
Orsini declarou que essa diferença reflete a própria heterogeneidade demográfica e histórica do país, aliada às variações no acesso ao ensino jurídico de qualidade e às oportunidades de preparação para certames públicos.
Impacto na prestação jurisdicional
As entrevistadas ressaltam que a busca por equidade no Judiciário vai além do aspecto simbólico e afeta diretamente a qualidade e a legitimidade das decisões judiciais.
“A diversidade funciona como um antídoto contra vieses inconscientes e distorções de percepção que costumam se repetir em ambientes homogêneos”, disse Adriana Melonio.
A juíza acrescenta que os protocolos do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero e de cor da pele demonstram a ausência de uma neutralidade abstrata na aplicação da lei, tornando essencial a consideração desses fatores para a garantia dos direitos constitucionais.
Para Orsini, embora a independência e a imparcialidade orientem a atuação de todos os juízes, independentemente de sua identidade, um corpo mais plural enriquece o debate técnico e aproxima o Poder Judiciário da sociedade.